O Ministério Público de Minas Gerais - MPMG obteve sentença
em Ação Civil Pública - ACP condenando a Companhia de Saneamento de Minas
Gerais - Copasa e o município de Nanuque, solidariamente, a implantar e a
colocar em funcionamento o sistema de tratamento de esgoto na sede do município
e no Distrito de Vila Gabriel Passos, situados no Vale do Jequitinhonha.
Os efluentes sanitários deverão receber destinação
adequada, cumprindo as exigências legais e todas as condicionantes fixadas pelo
órgão ambiental competente. Efluentes sem tratamento prévio não deverão mais
ser lançados no solo e nos cursos d’água.
A Copasa deverá pagar indenização de R$ 500 mil por
dano moral coletivo, a ser destinada ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos
Difusos - Fundif.
Deverá, também em seis meses, promover a educação
ambiental da população e elaborar e executar a recuperação ambiental do Rio
Mucuri e do Córrego Sete de Setembro, além de promover a recuperação ambiental
nos córregos Barreado e São Mateuzinho; na lagoa do Vila Nova, na propriedade
Fazenda Alvorada; e na propriedade Fazenda Baixa, no Distrito de Gabriel
Passos.
O município deverá ainda, em 45 dias, elaborar
relatório com diagnóstico dos locais públicos danificados pelas obras da
Copasa.
A decisão atendeu a pedidos formulados na ACP
proposta, em agosto de 2012, pela promotora de Justiça Renata Cristina Torres
Maria Coelho.
Na sentença, a juíza Aline Gomes dos Santos Siva
destaca que “este município, há anos, é omisso quanto à correta destinação dos
efluentes sanitários e não apresentou, processualmente, postura ativa, correta,
concreta e eficaz para sanar a situação”.
Conforme aponta o MPMG, os prazos para implantação do
sistema de tratamento de esgoto e de sua estação de tratamento não foram
cumpridos. As duas obras deveriam ter sido concluídas até 2006, mas apenas
naquele ano o sistema de tratamento começou a ser construído. A estação de
tratamento, em agosto de 2012, sequer tinha sido iniciada.
Histórico - Em 2012, a Promotoria de Justiça de
Nanuque propôs a ACP com pedido de liminar contra o município e a Copasa,
narrando que a poluição hídrica é um problema que há anos exige uma solução
adequada.
Entre outros pontos, o MPMG argumentou que, em 2004,
por meio de contrato, a Copasa se obrigou “a buscar a ampliação da coleta e a
interceptação de esgoto para 95% da população urbana da sede do município até
dezembro de 2006, e a construir, às suas expensas, a Estação de Tratamento de
Esgoto Sanitário”.
Consta na ACP que as irregularidades denunciadas vão
além do descumprimento de cláusulas do contrato de concessão. Em 2007, o
município chegou a anular a contratação da empresa e a cancelar a cobrança de
tarifas de esgoto, por determinação do Procon. No ano seguinte, o Procon
reiterou a determinação, confirmada em liminar, mas a Copasa não acatou as
decisões.
Conforme o MPMG, “há grave omissão da Copasa em
relação aos efluentes lançados no Rio Mucuri, já que nem mesmo o Termo de
Ajustamento de Conduta, firmado durante a ACP, foi suficiente para compeli-la a
cumprir as normas ambientais”.
Em trecho da sentença, a juíza argumenta que, “nesse
contexto, é certo que o convívio diário com fortes odores de esgoto e percepção
de que a fauna e a flora são impedidas do acesso à água limpa e atóxica, em
decorrência dos constantes rejeitos lançados aos fundos de residência e de
comércio local, caracterizando, a meu juízo, dano moral coletivo suscetível de
indenização, a fim de evitar a continuação de novas lesões à coletividade”.
Fonte: MPMG.