A indústria mineira consegue importante vitória. Foi
aprovada, no dia 16/05, liminar judicial que desobriga o pagamento da Taxa de
Incêndio em Minas Gerais.
A ação é resultado do questionamento da Federação das
Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG e do Centro Industrial e
Empresarial de Minas Gerais - CIEMG, com base na recente decisão proferida pelo
STF no Recurso Extraordinário nº 643.247/SP, sobre a constitucionalidade da
exigência da Taxa de Combate a Incêndios prevista na Lei Estadual nº 14.938/03.
Através do Mandado de Segurança Coletivo nº
5067002-26.2019.8.13.0024, foi aprovada liminar solicitada pelas entidades. A
decisão determina que o estado se abstenha de exigir a taxa de incêndio sobre
toda a categoria econômica representada pelas entidades, ou seja, toda a
indústria mineira, na condição de contribuintes/proprietárias de imóveis
localizados no Estado de Minas Gerais cujo vencimento ocorrerá no próximo dia
31/05.
Mais informações e esclarecimentos sobre o tema podem
ser solicitados pelos telefones (31) 3263-4378 ou (31) 3362-5666 ou pelo
e-mail: tributario@fiemg.com.br ou secretariaexecutiva@fiemg.com.br.
Fonte: FIEMG.