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Notícias - Maio/2019

 

Decisão liminar suspende pagamento da Taxa de Incêndio em Minas Gerais

[21/05/2019]

A indústria mineira consegue importante vitória. Foi aprovada, no dia 16/05, liminar judicial que desobriga o pagamento da Taxa de Incêndio em Minas Gerais.

A ação é resultado do questionamento da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG e do Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais - CIEMG, com base na recente decisão proferida pelo STF no Recurso Extraordinário nº 643.247/SP, sobre a constitucionalidade da exigência da Taxa de Combate a Incêndios prevista na Lei Estadual nº 14.938/03.

Através do Mandado de Segurança Coletivo nº 5067002-26.2019.8.13.0024, foi aprovada liminar solicitada pelas entidades. A decisão determina que o estado se abstenha de exigir a taxa de incêndio sobre toda a categoria econômica representada pelas entidades, ou seja, toda a indústria mineira, na condição de contribuintes/proprietárias de imóveis localizados no Estado de Minas Gerais cujo vencimento ocorrerá no próximo dia 31/05.

Mais informações e esclarecimentos sobre o tema podem ser solicitados pelos telefones (31) 3263-4378 ou (31) 3362-5666 ou pelo e-mail: tributario@fiemg.com.br  ou secretariaexecutiva@fiemg.com.br.

Fonte: FIEMG.