Realizada nesse domingo, 19 de maio, na
Procuradoria-Geral de Justiça, em Belo Horizonte, uma reunião para tratar de
questões relacionadas à Mina de Gongo Soco, da mineradora Vale, localizada no
município de Barão de Cocais. A situação de estabilidade do talude norte da
cava da Mina de Gongo Soco e medidas para mitigar o possível rompimento da
Barragem Sul Superior foram alguns dos temas.
Além da promotora de Justiça Andressa Lanchotti,
coordenadora da força-tarefa do Ministério Público de Minas Gerais - MPMG, os
promotores de Justiça Francisco Chaves Generoso, Giselle Ribeiro de Oliveira,
Leonardo Castro Maia, Lucas Trindade e Rodrigo Fragas também estiveram na
reunião. Representantes da Vale, Ministério Público do Trabalho, Agência
Nacional de Mineração - ANM, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, Fundação Estadual de Meio Ambiente, Advocacia
Geral da União, Advocacia Geral do Estado, Defesa Civil.
De acordo com Andressa Lanchotti, o MPMG continuará
atuando diuturnamente para mitigar os impactos de eventual rompimento da
barragem, tomando todas as medidas preventivas possíveis no âmbito de atuação
do Ministério Público.
Na reunião foi comunicado pela Vale a paralisação
total do tráfego de trens de carga na região. Na última quinta-feira, 16 de
maio, a ANM já havia determinado a paralisação de trecho da ferrovia
Vitória/Minas.
Outro assunto levado à reunião foi a possível contratação
da empresa Rizzo International para realizar serviços de auditoria
independente. A contratação de uma empresa independente foi uma determinação da
Justiça ao atender pedido feito pelo Ministério Público de Minas Gerais - MPMG
em Ação Civil Pública proposta em face da Vale. A empresa contratada realizará
serviços de auditoria externa geotécnica independente para o Ministério Público
e demais órgãos envolvidos.
Foi determinado a empresa, ainda, pelos órgãos
presentes, a necessidade de comunicação sempre imediata das informações sobre a
movimentação do talude, segurança da barragem, monitoramento e ações
emergenciais e que tais informações não sejam fragmentadas o que pode
dificultar ou impedir a atuação dos órgãos envolvidos.
Fonte: MPMG.