Os municípios mineiros
que possuem empreendimentos de tratamento e/ou disposição de resíduos sólidos
urbanos (RSU) cadastrados junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad) devem atualizar, até 31 de
março, as informações referentes ao Fator de Qualidade no Subcritério
Saneamento Ambiental (ISA).
O envio das informações
deverá ser feito através do preenchimento de Declaração conforme modelo do
Anexo II, da Resolução SEMAD 1273/2011.
A atualização deve
ocorrer, especificamente, em relação à existência de programas de coleta
seletiva e no reconhecimento de serviços prestados por associações ou
cooperativas de catadores de materiais recicláveis.
Normas
O ICMS Ecológico é o
critério ambiental da Lei Estadual nº 18.030, que trata da distribuição da
parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos
municípios.
No caso da apuração do
Fator Qualidade, para o subcritério saneamento ambiental, os municípios devem
levar em consideração os critérios e procedimentos estabelecidos na resolução
SEMAD nº 1.273/2011 para o cálculo do Fator de Qualidade de empreendimentos de
tratamento e/ou disposição final de resíduos sólidos. Clique aqui para acessar
a declaração modelo.
A pontuação obtida após
o cálculo vai direcionar a aplicação e distribuição da parcela do ICMS
Ecológico a partir do subcritério saneamento ambiental às cidades habilitadas.
A diretora de Resíduos
Sólidos Urbanos da Semad, Débora Souza, enfatiza a importância dos municípios
enviarem seus dados referentes aos resíduos sólidos urbanos para serem
computados no cálculo do fator de qualidade do ICMS Ecológico. “O município tem
direito a receber um valor limite máximo ao longo de um ano, que corresponde à
estimativa de investimento para a implantação dos empreendimentos. No caso de
municípios consorciados, estes recebem um acréscimo no do Índice de Saneamento
Ambiental (ISA)”, disse.
Documentos
Apenas os municípios que
possuem coleta seletiva implantada e/ou que dispõem de associações e
cooperativas regularizadas e reconhecidas devem enviar a documentação à Semad.
Municípios que não
constem da lista ou que não possuam coleta seletiva ou não possuam associações
e cooperativas de catadores estão dispensadas de enviar informação.
Os representantes
municipais devem fazer o download do arquivo e o preenchimento deve ser
assinado pelo prefeito da cidade.
É necessário declarar no
documento o percentual de material selecionado e comercializado em relação ao
total de resíduos sólidos urbanos gerados no município no ano de 2023, em
parceria com cooperativa ou associação de catadores de materiais recicláveis,
além de comprovante de regularidade dessa organização (CNPJ, Ata de
constituição de associação, entre outros).
As informações e dúvidas
dos representantes municipais deverão ser enviadas para o e-mail
icms.rsu@meioambiente.mg.gov.br com o Assunto “Documento Fator de Qualidade
ICMS ecológico”. Dúvidas e esclarecimentos através do telefone (31)3915-1131.
Fonte:
SEMAD