Após impacto causado pelo rompimento em Brumadinho, Vale se compromete a regularizar abastecimento de água em Pará de Minas
[20/03/2019]
Com o objetivo de remediar e compensar os impactos
causados ao serviço de abastecimento de água no município de Pará de Minas, em
decorrência do rompimento das barragens I, IV e IV-A do Complexo Minerário
Córrego do Feijão, em Brumadinho, o Ministério Público de Minas Gerais - MPMG
firmou com a Vale, nesta segunda-feira, 18 de março, um Termo de Ajustamento de
Conduta - TAC.
Por meio do ajuste, a mineradora compromete-se a
elaborar, custear e executar projeto e obras, sob sua exclusiva
responsabilidade, para a construção de novos sistemas de captação e de adução
de água bruta, aptos e suficientes para garantir, pelo menos, uma vazão de, no
mínimo, 284 litros por segundo, a ser disponibilizada na Estação de Tratamento
de Água - ETA localizada no bairro Nossa Senhora das Graças. A nova adutora
substituirá a captação que era efetuada no Rio Paraopeba, antes da contaminação
pelos rejeitos de minério.
A Vale deverá apresentar, no prazo de 30 dias, as
coordenadas geográficas para a edição, pelo município de Pará de Minas, do
decreto de instituição de servidão relativa à área na qual serão realizadas as
obras. Terá, ainda, prazo de 90 dias para elaborar e apresentar o projeto
executivo (hidráulico, civil e elétrico) das obras, assinado por profissionais
habilitados.
O acordo estabelece o dia 15 de maio de 2020 como data
limite para que os novos sistemas de captação e adução de água bruta estejam em
pleno funcionamento. Como solução paliativa para o abastecimento de água na
cidade, até que a adutora esteja em atividade, a empresa promoverá, no prazo de
60 dias, a captação e adução de água bruta na confluência dos Córregos Moreira
e Cova Danta e no armazenamento da lagoa existente nas proximidades, mediante a
implantação de um barramento, a instalação de maquinário suficiente para captar
até 96 litros por segundo e a interligação da captação à adutora de propriedade
da concessionária Águas de Pará de Minas.
Relatórios mensais de acompanhamento de execução das
obras deverão ser encaminhados ao MPMG, ao município e à concessionária. Em
caso de descumprimento do acordo, será aplicada multa diária de R$100 mil.
Fonte: MPMG.
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