A Justiça Federal deferiu
pedido de liminar do Ministério Público Federal - MPF em Santa Catarina para
determinar ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra que
não sejam criados assentamentos para a reforma agrária sem projeto,
planejamento e estudos ambientais adequados.
A decisão judicial
determinou, ainda, que o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina - IMA
exija a elaboração dos estudos ambientais e do licenciamento ambiental dos
projetos de assentamento para a reforma agrária como um empreendimento único,
inclusive dos já implantados.
O MPF alegou que "a
falta de controle por licenciamento ou por fiscalização ambiental deixa em
aberto a possibilidade de devastação pura e simples dos remanescentes de Mata
Atlântica (...) em Santa Catarina".
No mesmo despacho foi
determinado que o IMA apresente em juízo um cronograma para a realização de
vistorias nas áreas e fiscalização dos projetos de assentamentos já
licenciados, sob pena de responsabilização, inclusive pelos danos ambientais
que venham a ser constatados.
A Justiça fixou multas no
valor de R$ 100 mil, em caso de descumprimento, nos três itens da decisão.
Ação Civil Pública
5017852-04.2018.4.04.7200/SC.
Fonte: MPF.