Nesta segunda-feira, 29 de
outubro, o Diário Oficial da União publica a Resolução Conjunta nº 61/2018,
assinada pela Agência Nacional de Águas - ANA, Secretaria de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais – SEMAD/MG e Instituto Mineiro de
Gestão das Águas - IGAM. Este documento retifica a Resolução Conjunta
ANA/SEMAD-MG/IGAM nº 52/2018, que determina condições de uso dos recursos
hídricos no sistema hídrico Verde Grande.
A primeira retificação
altera a expressão “vazão média outorgável” por “vazão média mensal outorgável”
na Resolução nº 52/2018. Outra mudança diz respeito ao Anexo II deste
documento, onde deve ser lido “vazões médias mensais outorgáveis” em vez de
“vazões médias diárias outorgáveis”.
Bacia do Verde Grande
A bacia hidrográfica do rio
Verde Grande fica na Região Hidrográfica do São Francisco e drena uma área
aproximada de 30.420km², sendo que desse total 87% pertencem a Minas Gerais e o
restante, 13%, à Bahia. Nela há 35 municípios, sendo 27 mineiros e oito
baianos. O principal polo da região é Montes Claros/MG, que concentra 1/3 da
população da bacia.
Dentre as atividades
econômicas desenvolvidas na região, destaca-se a agropecuária, responsável pelo
emprego de 50% da população economicamente ativa. Grandes projetos de irrigação
foram estabelecidos na bacia, destinados inicialmente à produção de cereais e
depois redirecionados à produção de frutas, especialmente a banana. Também está
presente a produção de matéria-prima para a indústria, como algodão e mamona,
realizada através da agricultura familiar.
Fonte: ANA.