CPRH e Prefeitura do Recife firmam cooperação técnica na área ambiental
[09/11/2018]
Um acordo de cooperação
técnica assinado, nesta semana, entre a Agência Estadual de Meio Ambiente -
CPRH e a Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Desenvolvimento
Sustentável e Meio Ambiente, possibilitará a gestão integrada dos cadastros
estadual e municipal de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de
recursos ambientais, além das ações de fiscalização ambiental no município. Uma
parte do recolhimento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de
Pernambuco - TFAPE, no âmbito do Recife (45%), será destinada à Prefeitura, que
efetivará a Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental do Recife (TCFA-REC).
O acordo estabelece a
criação de um sistema de troca de informações entre o Estado e o Município, por
meio de serviços via internet, para registro e controle de informações
referentes às atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos
ambientais. E também a capacitação de equipes para aprimoramento no atendimento
às demandas relativas aos cadastros técnicos estadual (CEAPP/PE) e municipal
(CTAA), o que possibilitará um maior monitoramento e fiscalização das
atividades ambientais realizadas e dos licenciamentos.
"A questão ambiental
envolve todos os entes federativos e exige uma atenção permanente. Este
convênio, seguindo o que é previsto na legislação, possibilita o
compartilhamento de informações e de equipes técnicas, visando o melhor para a
gestão ambiental do Estado", disse o presidente da CPRH, Eduardo Elvino,
após a assinatura do Acordo de Cooperação Técnica com o secretário municipal de
Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente, Bruno Schwambach.
Instituída pela Lei Estadual
13.361/2007, a TFAPE - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de
Pernambuco - equivale à TCFA - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental -,
recolhida nacionalmente pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos
Naturais Renováveis. É paga empreendedores que exerçam atividades
potencialmente poluidoras e à extração, à produção, ao transporte e à
comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim
como de produtos e subprodutos da fauna e da flora.
Fonte: Prefeitura de Recife.
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