O Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade - ICMBio está trabalhando na nova regulamentação para as
Reservas Particulares do Patrimônio Natural - RPPN. Neste sentido, coloca em
consulta pública a Minuta do Decreto, visando coletar sugestões e comentários
sobre a nova regulamentação. Os interessados têm até o dia 8 de outubro para
mandar sugestões.
A Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN é unidade
de conservação de domínio privado, com o objetivo de conservar a diversidade
biológica, gravada com perpetuidade, por intermédio de Termo de Compromisso
averbado à margem da inscrição no Registro Público de Imóveis.
Atualmente, o Decreto nº 5.746 de 05 de abril de 2006
é que regulamenta o art. 21 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe
sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.
Neste sentido, e com o intuito de fortalecer e apoiar
a categoria foi elaborada a minuta do novo Decreto de RPPN, que contou com a
participação de representantes da Confederação Nacional das RPPN,
representantes das Associações de Proprietários de RPPN do Mato Grosso do Sul,
São Paulo, Sana Catarina, Goiás e Rio Grande do Sul; Representantes dos Órgãos
Estaduais de Meio Ambiente: Secretaria de Meio Ambiente da Bahia, Instituto
Estadual de Florestas de Minas Gerais e da Fundação para a Conservação e a
Produção Florestal do Estado de São Paulo; e Representantes das Organizações
não Governamentais: Fundação SOS Mata Atlântica e Fundação O Boticário. Além de
técnicos do Instituto Chico Mendes com especializados no tema.
Vale destacar que a minuta disponibilizada para a
consulta pública foi analisada pelo Procuradoria Federal especializada do
ICMBio, sendo que alguns artigos originais da proposta foram alterados visando
adequação a legislação.
Após a realização da consulta pública, a minuta do
Decreto será analisada pela área técnica e jurídica do ICMBio, que,
posteriormente, será submetida ao Ministério do Meio Ambiente para os
encaminhamentos necessários para a a publicação das novas regras.
As sugestões e comentários sobre a minuta do Decreto
de RPPN deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico:
rppn.sede@icmbio.gov.br até o dia 08/10/2018, indicando o nome e instituição
(se for o caso), número do artigo, redação do texto sugerido referente ao
artigo e sua devida justificativa.
Sobre as RPPNs
As RPPNs são uma importante contribuição da sociedade
civil para a proteção do meio ambiente, pois divide com o governo o ônus da
gestão. Criadas pela iniciativa de proprietários particulares, as RPPNs têm
como principal característica a conservação da diversidade biológica. Essas
áreas são gravadas com perpetuidade, na matrícula do imóvel, sendo que o
proprietário não perde a titularidade.
Entre as características importantes dessas unidades
de conservação, estão a possibilidade da participação da iniciativa privada no
esforço nacional de conservação da natureza, apresentação de índices altamente
positivos na relação custo/benefício, contribuição para ampliação das áreas
protegidas no país, além de promover a diversificação das atividades
econômicas, criando novas oportunidades de emprego e renda na região.
Atualmente, são mais de 673 RPPNs federais, que
representam aproximadamente 500 mil hectares de áreas protegidas. Somadas às
reservas estaduais e municipais, o total fica em mais de 1.400 reservas e 750
mil hectares de áreas sob proteção.
Fonte: ICMBio.