Representantes do Ministério Público de Minas Gerais
(MPMG), da Samarco e da Aecom do Brasil assinaram, nesta sexta-feira, 28 de
setembro, um Termo de Compromisso que estabelece as condições para contratação
e custeio, pela mineradora, de auditoria técnica independente para acompanhar a
implantação do empreendimento denominado Sistema de Disposição de Rejeito –
Alegria Sul (SDR Alegria Sul), para o qual a Samarco já obteve do órgão
ambiental as licenças prévia e de instalação. A auditoria será realizada pela Aecom.
A Samarco pretende retomar as operações de lavra e
beneficiamento de minério de ferro no Complexo Minerário de Germano, localizado
nos municípios de Ouro Preto e Mariana, utilizando a Cava de Alegria Sul como
sistema provisório de disposição de rejeitos. Para o MPMG, contudo, a auditoria
é essencial para assegurar a efetiva viabilidade, segurança e estabilidade do
empreendimentol, bem como a proteção do patrimônio cultural e da fauna
existente no local.
O serviço de auditoria será custeado pela Samarco,
para fornecimento de informações relativas ao SDR Alegria Sul, englobando:
preparação da cava; construção do dique; sistema de bombeamento; questões
arqueológicas e espeleológicas; questões relacionadas à proteção da fauna;
acompanhamento de eventual impacto ao Parque Nacional Serra do Gandarela.
O trabalho deve seguir o escopo definido no acordo e
terá periodicidade mensal, com duração até a emissão de eventuais licenças de
Operação Corretiva ou de Operação ou, ainda, a conclusão da obra do SDR Alegria
Sul. Durante a vigência da auditoria, a Samarco deverá considerar em sua
atuação as recomendações apresentadas pela Aecom a fim de evitar ou mitigar
riscos e minimizar impactos.
A Aecom do Brasil é responsável pela realização de
duas outras auditorias custeadas pela Samarco, definidas em acordos judiciais
firmados após o rompimento da barragem de Fundão, em novembro de 2015. A
primeira é voltada para garantir a segurança das estruturas remanescentes, em
planejamento e em construção no Complexo Germano.
A segunda acompanha as atividades que compõem o
planejamento e a execução das obras necessárias à recuperação do reservatório e
das estruturas integrantes da Usina Hidrelétrica Risoleta Neves, incluindo a
supervisão da adequada remoção e disposição dos rejeitos no reservatório e na
área denominada Fazenda Floresta, com a finalidade de atestar a estabilidade e
a segurança geotécnica da operação.
Fonte: MPMG.