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Notícias - Outubro/2018

 

Alterações das regras de conversão de multas em serviços ambientais

[18/10/2018]

Em vigor desde 17/10/2018, a Instrução Normativa nº 22, de 15 de outubro de 2018, editada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, altera algumas regras sobre a conversão de multas ambientais constantes na Instrução Normativa nº 6, de 15 de fevereiro de 2018.

De acordo com a nova norma, o autuado deverá manifestar interesse pela conversão de multas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente até o dia 31 de dezembro de 2018, indicando a opção pela modalidade direta ou indireta, independentemente da apresentação de projeto, em documento dirigido à autoridade competente para julgamento do auto de infração ou recurso hierárquico.

Fonte: FIESP.