Alterações das regras de conversão de multas em serviços ambientais
[18/10/2018]
Em vigor desde 17/10/2018, a
Instrução Normativa nº 22, de 15 de outubro de 2018, editada pelo Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, altera
algumas regras sobre a conversão de multas ambientais constantes na Instrução
Normativa nº 6, de 15 de fevereiro de 2018.
De acordo com a nova norma,
o autuado deverá manifestar interesse pela conversão de multas em serviços de
preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente até o dia 31
de dezembro de 2018, indicando a opção pela modalidade direta ou indireta,
independentemente da apresentação de projeto, em documento dirigido à
autoridade competente para julgamento do auto de infração ou recurso
hierárquico.
Fonte: FIESP.
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