O
Ministério Público Federal - MPF quer o cancelamento de licenças de exploração
mineral na faixa de fronteira dos municípios de Oiapoque e Calçoene. A medida
deve ser adotada especificamente para requerimentos de atividades ou
empreendimentos minerários em áreas da Floresta Estadual do Amapá - Flota, dos
parques nacionais Montanhas do Tumucumaque e Cabo Orange e do Rio Oiapoque. A
finalidade do MPF é interromper o ciclo de exploração de minério, especialmente
ouro, em áreas protegidas pela legislação ambiental e por acordos bilaterais
entre Brasil e França.
As
recomendações, expedidas na última semana, são dirigidas à Agência Nacional de
Mineração, Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -
Ibama, Secretaria de Meio Ambiente do Amapá - Sema, Instituto de Meio Ambiente
e Ordenamento Territorial - Imap e Instituto Estadual de Floresta - IEF. A
atuação do MPF decorre de trabalho da Força-Tarefa Amazônia, criada, em agosto,
para combater a macrocriminalidade na Amazônia Legal, nos casos envolvendo
mineração ilegal, entre outros.
No
Amapá, Calçoene e Oiapoque têm os territórios divididos entre empresas e
pessoas físicas envolvidas na exploração mineral. Parte das áreas de interesse
para o setor minerário se encontra em área de fronteira. Na região, somente no
ano passado, foram feitos 51 requerimentos de lavra garimpeira dentro e no
entorno da Flota.
Acordos
bilaterais - O MPF chama atenção para a forma como Brasil e França tratam a
mineração na fronteira. Os países mantém acordos, desde 2008, visando combater
a exploração ilegal de ouro em zonas protegidas ou de interesse patrimonial.
Enquadram-se nessa classificação, parques nacionais, territórios de fronteira
entre a Guiana Francesa e o Amapá, situados na faixa de 150 quilômetros, de
ambos os lados.
A
instituição defende que o licenciamento ambiental de empreendimentos nos
municípios de Oiapoque e Calçoene, áreas de fronteira, fique a cargo do Ibama.
Isso porque a legislação confere à autarquia a atribuição de licenciar
empreendimentos e atividades que causem impactos a bens ou interesses da União.
Em
uma das recomendações, o MPF orienta a Sema, o Imap e o IEF que cancelem as
licenças ambientais já expedidas para atividades e empreendimentos minerários
inseridos em dois dos quatro módulos da Flota – onde não é permita exploração
mineral. A atividade estava sendo executada sem a autorização dos órgãos de
controle.
Os
órgãos de meio ambiente do Estado também devem remeter ao Ibama requerimentos
de licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos minerários na faixa
de fronteira. Ao Ibama caberá a análise dos documentos, a exigência de estudo e
de relatório de impacto ambiental, bem como o cancelamento de requerimentos
para exploração mineral na área da Flota e dos parques nacionais.
À
ANM, o MPF recomenda que sejam cancelados requerimentos de pesquisa, lavra
garimpeira e títulos minerários relativos a poligonais inseridas na Flota, nas
áreas dos parques e das terras indígenas. O órgão orienta, ainda, que seja
mantida a prática da garimpagem de ouro por comunidades tradicionais do
Distrito do Lourenço, que sobrevive da atividade. “Sua paralisação causaria um
enorme problema social e afetaria os direitos dessa comunidade tradicional”,
reforça o órgão.
As
recomendações são assinadas pelos procuradores da República Antonio Diniz, titular
da Procuradoria da República no município de Oiapoque, e Ana Carolina Bragança,
da Procuradoria da República no Amazonas, membros da Força-Tarefa Amazônia. Os
documentos alertam que o não atendimento ao recomendado implicará na adoção de
medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Mineração
na Flota – Criada em 2006, a Flota foi dividida em quatro módulos. Dois deles –
III e IV –, localizados nos municípios de Calçoene e Oiapoque, fazem limite com
os parques nacionais Montanhas do Tumucumaque e Cabo Orange, terra indígena
Uaçá e com o Rio Oiapoque – área onde não é permitida a exploração mineral. Sua
extensão – mais de 20 mil quilômetros quadrados, equivalente ao estado de
Sergipe – abrange 10 dos 16 municípios do Amapá.
O
plano de manejo da Flota dispõe que a atividade minerária pode ser desenvolvida
em 0,93% do seu território, na chamada zona de mineração, inserida no módulo
II. Nas zonas primitivas, de experimentação, de uso público especial, de manejo
florestal comunitário, a atividade não é permitida. Essas áreas estão
localizadas nos municípios de Calçoene e Oiapoque.
Fonte: MPF.