Parte da arrecadação com
multas por crime, infração penal ou infração administrativa decorrentes de
condutas e atividades lesivas ao meio ambiente será destinada à arborização
urbana e à recuperação de áreas degradadas. É o que estabelece projeto aprovado
nesta terça-feira (16) pelo Senado, em votação simbólica. O PLC 188/2015 segue
agora para sanção presidencial.
A proposta também determina
que seja destinado para o mesmo fim o montante arrecadado pela cobrança de
taxas de autorização de poda e corte de árvores.
O autor do projeto, o Deputado
federal Roberto Britto, argumenta em sua justificação que a vegetação nas
cidades é importante para a qualidade de vida, bem-estar e segurança da
população, por ajudar na purificação do ar, na proteção de mananciais e na
diminuição da temperatura das cidades.
Os recursos — produto de 10%
da arrecadação das multas — deverão ser aplicados obrigatoriamente no município
onde ocorreu a infração ou crime ambiental ou no município cujo órgão realizou
a poda ou corte de árvores.
A escolha da espécie e do
local de plantio das árvores dos projetos de arborização obedecerá à legislação
municipal.
Fonte: SENADO.