Desde o dia 27 de agosto,
uma nova situação está valendo no Cadastro Ambiental Rural. O Ministério do
Meio Ambiente incluiu o CAR Suspenso, por meio da Resolução nº 3, de 27 de
Agosto de 2018, no demonstrativo da situação das informações declaradas no CAR
relativas às Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso
restrito.
A situação “suspenso”
poderá ser associada ao imóvel por decisão judicial ou decisão administrativa
do órgão competente devidamente justificada. Antes o CAR só poderia estar
Ativo, Pendente ou Cancelado.
Vale lembrar que qualquer
modificação no cartório e solicitação de licenças no Instituto Ambiental do
Paraná (IAP) e recursos no Banco somente com o CAR Ativo.
Ativo
O cadastro do imóvel rural
será considerado Ativo após concluída a inscrição no CAR (ou seja, após o sucesso
no envio do arquivo de extensão), enquanto estiverem sendo cumpridas as
obrigações de atualização das informações cadastradas, e quando constatada,
após análise a regularidade das informações relacionadas às áreas de APP, de
uso restrito, de RL e de remanescentes de vegetação nativa.
Pendente
O cadastro estará Pendente
quando constatada declaração incorreta; ou no caso de sobreposições do imóvel
rural com Terras Indígenas, Unidades de Conservação, Terras da União, áreas
consideradas impeditivas, áreas embargadas, ou com outros imóveis rurais.
Também quando houver notificação de irregularidades relativas às áreas de APP,
de uso restrito, de RL, consolidadas e de remanescentes de vegetação nativa,
enquanto não forem cumpridas as diligências notificadas aos inscritos, nos
prazos determinados, ou enquanto não forem cumpridas as obrigações de
atualização das informações decorrentes de notificação.
Cancelado
O cadastro do imóvel rural
será Cancelado quando constatado que as informações declaradas são total ou
parcialmente falsas, enganosas ou omissas; após o não cumprimento dos prazos
estabelecidos nas notificações; ou por decisão judicial ou decisão
administrativa do órgão competente, devidamente justificada.
Suspenso
A situação Suspenso poderá
ser associada ao imóvel por decisão judicial ou decisão administrativa do órgão
competente devidamente justificada.
Fonte: MMA