Proibido no início de agosto, o uso do
agrotóxico glifosato voltou a ser liberado pela Justiça em setembro. Esse é
mais um capítulo da polêmica que ronda o uso dos defensivos agrícolas, tema que
envolve não só agricultura, mas também segurança alimentar, saúde e meio ambiente.
Uma série de projetos têm sido apresentados no Senado com o objetivo de alterar
a forma como o país aprova, produz e comercializa esses produtos. Mas eles
esbarram na falta de consenso entre ambientalistas e ruralistas.
Segundo relatório da Organização
Pan-Americana da Saúde - Opas, agrotóxicos e outras substâncias químicas causam
193 mil mortes de pessoas por ano no mundo.
O Sindicato Nacional da Indústria de Produtos
para Defesa Vegetal - Sindiveg aponta que o uso de defensivos agrícolas é
fundamental para garantir produtividade no campo e dar conta da demanda
crescente de alimentos em razão do aumento da população mundial. A organização
estima que a produção agrícola sofreria redução da ordem de 50% se inseticidas,
fungicidas e herbicidas não fossem utilizados.
Em pronunciamento logo após a decisão que
permitiu novamente a comercialização de glifosato, o Senador Givago Tenório defendeu
a reformulação dos procedimentos de registro de agrotóxicos no Brasil. Givago
acredita que “a ineficiência e a morosidade” dos órgãos responsáveis pela
aprovação desses registros oferecem riscos para a economia nacional.
— Devemos promover maior atualização do
Brasil com defensivos agrícolas mais eficazes e menos tóxicos por meio da
agilização de seus registros; produtos que pudessem, por exemplo, substituir o
glifosato, caso se comprovasse definitivamente o risco à saúde — defendeu.
Uma das propostas em análise veda a
pulverização aérea de pesticidas e proíbe o registro de agrotóxicos que tenham
como ingredientes ativos glifosato, triclorfom, carbofuran, cihexatina,
abamectina, fosmete e lactofen. O Projeto de Lei do Senado - PLS 541/2015, do Senador
Antonio Carlos Valadares, foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais - CAS e
aguarda votação na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária - CRA.
O autor argumenta que o Brasil é o maior
consumidor mundial de agrotóxicos, com mais de 1 milhão de toneladas por ano, e
justifica que muitos dos herbicidas e pesticidas vendidos por aqui estão
banidos em outros países.
Valadares também adverte que a pulverização
aérea em plantações contamina o meio ambiente e que o uso indiscriminado desses
produtos pode causar doenças, como câncer e autismo.
O senador Cidinho Santos, que apresentou voto
contrário à proposta na CAS, explicou que, embora a preocupação com a
contaminação dos alimentos seja legítima, cabe à Agência Nacional de Vigilância
Sanitária - Anvisa analisar o registro dos defensivos agrícolas. Para ele, o
projeto pode prejudicar o agronegócio.
Propostas
Outros projetos que podem servir de base para
a modernização de práticas e regulamentação de normas sobre o controle
sanitário são o PLS 16/2013 e o PLS 581/2015 — que estabelecem regras para a
rotulagem de produtos — e o PLS 434/2015, que obriga estabelecimentos
comerciais a realizar análises químicas e microbiológicas de alimentos
colocados à venda para o consumidor final.
Também está em análise o PLS 209/2013, que dá
prazo de 180 dias para análise do processo, a contar da data de entrada do
pedido de registro junto à União. Caso a decisão seja favorável, a formalização
do registro deve ser feita dentro de 15 dias. O projeto admite a prorrogação do
prazo de análise do registro apenas uma vez, por igual período e desde que
devidamente justificado.
Já o Projeto de Lei do Senado - PLS 337/2008
trata da implantação de mecanismos de rastreabilidade dos processos de
produção, armazenamento, transporte e comercialização de produtos agrotóxicos.
O PLS 438/2011, por sua vez, criminaliza a
venda ilegal de agrotóxicos e condutas correlatas; e o PLC 49/2015 exige que
produtos agropecuários importados podem ter que apresentar testes de níveis de
agrotóxicos e de ausência de infecções para entrar no Brasil.
Decisão judicial
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(TRF-1) derrubou no início do mês liminar da Justiça do Distrito Federal que
suspendeu em agosto os registros de produtos à base de glifosato e outros dois
agroquímicos – o inseticida abamectina e o fungicida tiran.
A decisão de primeira instância da Justiça
Federal, do dia 3 de agosto, havia determinado que a União suspendesse, no
prazo de 30 dias, o registro de tais produtos até a conclusão pela Anvisa de
procedimentos de avaliação toxicológica.
Fonte: Ambiente
Brasil.