A Subprocuradoria-Geral de
Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais, do Ministério Público do Rio,
ajuizou ação de representação por inconstitucionalidade, com pedido de medida
cautelar, que alterou as leis complementares nº 160 e nº 161, ambas de 2015,
que regulamentam o uso, a ocupação e a regularização de parcelamentos do solo
que contenham edificações.
De acordo com o MP, a medida
“representa ameaça de agravamento do fenômeno de ocupação desordenada na
capital fluminense, com a criação de construções clandestinas e irregulares,
principalmente na zona oeste do Rio, onde a atuação da milícia é maléfica para
a população da região”. Segundo o MP, as leis complementares, de 11 de maio
deste ano e de autoria do vereador Chiquinho Brazão (Avante), incorre em
inconstitucionalidade formal, na medida em que viola a iniciativa exclusiva do
chefe do Poder Executivo municipal para tratar de ordenamento e planejamento
urbano – matérias que, segundo a Constituição Estadual, são de competência
exclusiva do prefeito.
De acordo com a petição
inicial, “há ainda, na referida lei, inconstitucionalidades em razão da
inexistência de participação popular na sua edição e ausência de prévio estudo
de impactos urbanísticos e ambientais, com a violação aos princípios da função
social da cidade e do direito ao meio ambiente ecologicamente saudável”.
A ação do Ministério Público
foi fundamentada em estudo do Grupo de Apoio Técnico Especializado - GATE
Ambiental, que demonstrou a ausência de qualquer análise prévia sobre o impacto
da nova legislação no meio ambiente, "reforçando a tese de que a mesma
abre caminho para a ocupação desordenada e predatória da quase totalidade das
áreas do município do Rio, estimulando a construção irregular e sem a prévia
licença do órgão ambiental responsável".
O MP afirma, ainda, na
petição, que a Lei Complementar nº 188/2018 favorece a influência maléfica
exercida por milicianos na zona oeste da cidade, “especialmente no âmbito das
construções clandestinas e irregulares”.
Fonte: Agência Brasil.