A Lei de Gestão de Florestas Públicas define que as
concessões florestais serão submetidas a Auditorias Florestais Independentes - AFI,
em intervalos não superiores a três anos, sem prejuízo de ações de fiscalização
do órgão ambiental e do Serviço Florestal Brasileiro.
As AFIs serão executadas por entidades acreditadas
pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro e reconhecidas pelo Serviço Florestal Brasileiro. Elas devem avaliar
e qualificar as atividades florestais e obrigações econômicas, sociais e
ambientais assumidas no processo de licitação e firmadas no contrato de
concessão florestal.
As empresas de auditoria interessadas em atuar como
Organismos de Auditoria Florestal Independente - OAF devem ser submetidas às
regras estabelecidas neste termo e atender aos Requisitos de Avaliação da
Conformidade para Concessão em Florestas Públicas.
Alguns contratos de concessão florestal preveem que as
auditorias anuais para fins de certificação florestal dos sistemas FSC (Forest
Stewardship Council) e CERFLOR (Programa Brasileiro de Certificação Florestal),
realizadas por entidades reconhecidas pelo Serviço Florestal Brasileiro, serão
consideradas como auditorias florestais.
Visando disciplinar os prazos, o ressarcimento dos
custos nos casos de pequenas Unidades de Manejo Florestal, o reconhecimento
pelo SFB das entidades de auditoria, a apresentação de relatórios de AFI por
entidades de certificação florestal, dentre outros, o SFB submete uma minuta de
Resolução sobre Auditoria Florestal Independente a manifestação da sociedade em
um processo de consulta pública.
As contribuições devem ser enviadas para o e-mail
monitoramento@florestal.gov.br até o dia 20 de outubro de 2018.
Fonte: Serviço Florestal
Brasileiro.