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Notícias - Setembro/2018

 

Consulta Pública sobre Auditoria Florestal Independente

[20/09/2018]

A Lei de Gestão de Florestas Públicas define que as concessões florestais serão submetidas a Auditorias Florestais Independentes - AFI, em intervalos não superiores a três anos, sem prejuízo de ações de fiscalização do órgão ambiental e do Serviço Florestal Brasileiro.

As AFIs serão executadas por entidades acreditadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro e reconhecidas pelo Serviço Florestal Brasileiro. Elas devem avaliar e qualificar as atividades florestais e obrigações econômicas, sociais e ambientais assumidas no processo de licitação e firmadas no contrato de concessão florestal.

As empresas de auditoria interessadas em atuar como Organismos de Auditoria Florestal Independente - OAF devem ser submetidas às regras estabelecidas neste termo e atender aos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Concessão em Florestas Públicas.

Alguns contratos de concessão florestal preveem que as auditorias anuais para fins de certificação florestal dos sistemas FSC (Forest Stewardship Council) e CERFLOR (Programa Brasileiro de Certificação Florestal), realizadas por entidades reconhecidas pelo Serviço Florestal Brasileiro, serão consideradas como auditorias florestais.

Visando disciplinar os prazos, o ressarcimento dos custos nos casos de pequenas Unidades de Manejo Florestal, o reconhecimento pelo SFB das entidades de auditoria, a apresentação de relatórios de AFI por entidades de certificação florestal, dentre outros, o SFB submete uma minuta de Resolução sobre Auditoria Florestal Independente a manifestação da sociedade em um processo de consulta pública.

As contribuições devem ser enviadas para o e-mail monitoramento@florestal.gov.br até o dia 20 de outubro de 2018.

Fonte: Serviço Florestal Brasileiro.