A corte também endossou as posições do setor
agropecuário na maioria dos pontos analisados nas quatro ações que questionavam
o novo código, sancionado em 2012 pela então presidente Dilma Rousseff.
“Essa vitória é do Brasil – não é uma vitória nossa
nem do governo, porque o Brasil precisava mostrar ao mundo que somos produtores
e conservamos”, afirmou em vídeo publicado no Twitter o presidente da
Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA, João Martins.
Já entidades ambientalistas criticaram a decisão. “A
consolidação desta lei (código florestal) compromete o equilíbrio climático, a
qualidade da água, o controle dos deslizamentos de terra e os serviços
ecossistêmicos”, afirmou em nota a ONG Terra de Direitos.
Um dos pontos mais polêmicos do novo código conferiu
o perdão a multas e sanções a agricultores por desmatamentos ilegais ocorridos
até 2008. Por seis votos a cinco, a corte decidiu que a anistia é
constitucional.
O voto de desempate foi dado pelo ministro Celso de
Mello, membro mais antigo da corte e último a se posicionar sobre o tema.
Mello também se posicionou pela constitucionalidade
do novo código ao desempatar outros pontos pendentes no julgamento.
Entenda o
novo Código Florestal
A legislação brasileira determina que todo
proprietário rural deve manter parte de sua terra preservada. No bioma
amazônico, o índice de proteção exigido é de 80%, no Cerrado, 35%, e nos demais
biomas, 20%. Essa porção do território é conhecida como Reserva Legal.
Também devem ser preservadas todas as áreas
ecologicamente sensíveis das propriedades, como nascentes e matas à beira de
rios. Esses trechos são chamados de Áreas de Preservação Permanente - APP,
considerados essenciais para a proteção de recursos hídricos e para a
manutenção da biodiversidade.
O novo Código Florestal criou um banco de dados para
controlar o cumprimento dessas regras: o Cadastro Ambiental Rural - CAR, hoje
com 4,7 milhões de imóveis rurais registrados e informações detalhadas sobre a
ocupação do solo em cada propriedade.
Segundo o novo código, proprietários que até 2008
desmataram áreas que deveriam ter sido preservadas ficariam livres de multas e
outras sanções, desde que se registrassem no CAR e se comprometessem a se
adequar à legislação.
Se o STF julgasse que essa anistia era
inconstitucional, o governo federal poderia multar os proprietários rurais
pelas infrações cometidas antes de 2008.
Grupos ligados ao agronegócio dizem que a revisão da
anistia criaria grande insegurança para os produtores rurais.
Já organizações ambientalistas defendiam a revisão
da regra, argumentando que o perdão premiaria infratores e estimularia novos
desmatamentos ilegais ao criar a expectativa de novas anistias no futuro.
Regras de
compensação
Outro ponto polêmico cuja votação foi desempatada
trata da compensação de áreas de Reserva Legal desmatadas por meio de
pagamentos para a preservação da vegetação excedente em outras propriedades.
O novo código definiu que a compensação deveria
ocorrer no mesmo bioma, e não mais na mesma microbacia hidrográfica, regra
vigente até 2012.
A corte definiu que a compensação deve ocorrer em
área com a mesma “identidade ecológica” que a propriedade original.
Vitórias
do agronegócio
A corte considerou constitucionais os seguintes
pontos do novo código:
- A possibilidade de redução da Reserva Legal – de
80% para 50% – em municípios na Amazônia que tenham mais da metade de seu
território ocupado por Terras Indígenas e/ou Unidades de Conservação, ou nos
Estados com mais de 65% do território ocupado por Terras Indígenas e/ou
Unidades de Conservação que tenham planos de Zoneamento Ecológico-Econômico
(instrumento que busca conciliar desenvolvimento econômico e conservação
ambiental);
- A permissão para realizar atividades agropecuárias
em APPs nos topos dos morros;
- A possibilidade de obtenção de novas autorizações
para o corte de vegetação a quem desmatou ilegalmente até 2008;
- As APPs em beira de rios devem ser medidas
conforme sua variação média anual, e não conforme o nível medido na cheia;
- Propriedades que desmataram além dos percentuais
mínimos atuais ficam dispensadas de recompor as áreas caso tenham seguido as
regras vigentes no momento em que desmataram;
- Propriedades podem contabilizar APPs no percentual
de Reserva Legal;
- Possibilidade de empregar espécies exóticas em até
50% da Reserva Legal desmatada.
Vitórias dos ambientalistas
Em outros pontos do julgamento, o STF endossou a
posição de ambientalistas ao determinar que:
- Não se pode desmatar APPs para implantar
instalações de gestões de resíduos ou esportivas;
- Todas as nascentes e olhos d’água, sejam
intermitentes ou perenes, devem ter APPs preservadas;
- APPs só podem ser desmatadas por “interesse
social” ou “utilidade pública” quando não houver alternativas.
Fonte: BBC.