O loteamento clandestino de
terrenos causa danos ambientais e consequências para a comunidade local. Com
base nesse entendimento, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou o
município de Blumenau e um proprietário de terras que loteou 23.600 metros
quadrados. A decisão foi unânime.
A decisão é da 1ª Câmara de
Direito Público do TJ, em recurso de relatoria do Desembargador Luiz Fernando
Boller. "Aquele que se aventurou a vender lotes sem respeitar critérios
mínimos — gerando consequências a curto, médio e longo prazo — não pode sair
impune, pois, do contrário, outros 'vendedores' vão se sentir encorajados a
atuar na moita, sem que ninguém perceba", afirmou Boller. A ação foi
proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina.
Ao dono da área, além da
obrigação de regularizar o empreendimento, o desembargador aplicou multa por
danos coletivos no total de R$ 25 mil. Desse valor, R$ 10 mil são referentes ao
dano ambiental, pela poluição do córrego Ribeirão Branco com o despejo de
esgoto pelos moradores dos loteamentos. Pela má logística do terreno na região
e as consequências para a população local, R$ 15 mil foram acrescentados.
Boller elencou vários
prejuízos causados pelo parcelamento irregular. De acordo com ele, a
clandestinidade atrapalha serviços públicos como, por exemplo, o dos Correios.
Há, inclusive, inobservância à largura mínima das ruas, o que afeta o tráfego
de veículos e outros serviços, como a coleta de lixo. A falta de recuo das
casas para a rua impede a construção de passeios públicos.
"A incorreta
mensuração dos terrenos - que poderia resultar na doação obrigatória de
percentual da área de terras, ao município -, vedou que os próprios moradores
daquela comunidade recebessem uma área pública que lhes permitisse a construção
de uma praça, um posto de saúde, uma escola, uma creche, etc", acrescentou
o desembargador.
O município, por outro
lado, será obrigado a proporcionar equipamentos urbanísticos à comunidade
local, como conexão às ruas, acesso a energia elétrica e iluminação pública,
além da lacração de esgotos clandestinos existentes no loteamento. O
desembargador readequou a condenação do município, afastando os danos morais e
materiais, bem como a responsabilização pela regularização do loteamento.
"O Município é titular
do dever de regularizar loteamentos clandestinos ou irregulares, mas a sua
atuação deve-se restringir às obras essenciais a serem implantadas, em
conformidade com a legislação urbanística local", disse Boller na decisão.
De acordo com ele, a condenação de readequar o solo ao município tiraria a
responsabilização do proprietário da terra.
Fonte: CONJUR.