O Ministério Público de
Minas Gerais - MPMG ajuizou, nesta terça-feira, 13 de março, Ação Civil Pública
contra a Anglo American Minério de Ferro Brasil S/A requerendo a adoção de
medidas emergenciais pela empresa em virtude do rompimento do mineroduto
Minas-Rio no município de Santo Antônio do Grama, na Zona da Mata mineira. O
MPMG pede também o imediato bloqueio de R$ 10 milhões da mineradora. O objetivo
é garantir a reparação e indenização dos danos sociais e ambientais causados.
A instituição pede que a
empresa adote medidas para cessar, imediatamente, o vazamento de substâncias do
mineroduto e a contaminação do meio ambiente. Além disso, quer que a Anglo seja
obrigada a, no prazo de 72 horas, realizar a contenção e posterior retirada e
destinação ambientalmente adequada dos poluentes.
A ação requer ainda que a
empresa providencie cadastro dos atingidos pela falta de água, fornecendo-lhes
água potável até que ocorra a regularização do serviço público de
abastecimento.
A mineradora, caso a
Justiça julgue procedentes os pedidos do MPMG, deverá ainda custear a
realização de Auditoria Ambiental Independente no empreendimento, conforme
previsto na Lei Estadual 10.627/1992, com emissão de relatório conclusivo e
apresentação, no prazo de 120 dias, de informações sobre níveis de poluição e
degradação ambiental provocados pelo rompimento, condições de operação e
manutenção dos equipamentos e sistemas de controle da poluição, medidas para
reparar o meio ambiente e proteger a saúde humana, entre outras.
O Ministério Público ainda
pede que a Justiça, ao julgamento final da ACP, fixe a responsabilidade da
Anglo pela reparação integral dos danos ao meio ambiente, à
saúde e aos consumidores de
serviço de abastecimento de
água, condenando-a à indenização, inclusive
à reparação dos prejuízos para as operações de
abastecimento de água da Copasa e custos das medidas emergenciais do Estado, de
modo a impedir que esses valores sejam repassados à coletividade.
A ACP foi ajuizada em Rio
Casca sob o número 0549.18.000483-6.
Poluição e prejuízos ambientais e sociais
Conforme informações
preliminares do Núcleo de Crimes Ambientais - NUCRIM do MPMG, houve o vazamento
de 450 m³ de minério durante aproximadamente 45 minutos, seguido de injeção de
água disponível na estação para conter o minério dentro do duto. Os efeitos da
poluição, segundo o NUCRIM, continuam em desenvolvimento.
De acordo com a ação, a
equipe do NUCRIM realizou coleta de água no córrego do Santo Antônio, acima e
abaixo do ponto de ruptura do duto. A amostra no ponto a montante do local da
ruptura (aproximadamente 100 m de distância) revelou 75,1 NTU (unidade
de turbidez), ao
passo que, a
jusante do local (aproximadamente 100 m de distância),
o valor aferido foi de 837 NTU.
Na ação, o MPMG aponta que
as alterações adversas das características do meio ambiente decorrentes do
rompimento podem, até prova em contrário, prejudicar a saúde, a segurança e o
bem-estar da população; criar condições desfavoráveis às atividades sociais e
econômicas; afetar desfavoravelmente a biota; afetar as condições estéticas ou
sanitárias do meio ambiente.
A ação foi proposta pelos
promotores de Justiça Andressa de Oliveira Lanchotti, coordenadora do Centro de
Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente; Leonardo Castro Maia, coordenador
regional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Bacia do Rio
Doce; Giselle Ribeiro de Oliveira, coordenadora estadual das Promotorias de
Justiça de Patrimônio Cultural e Turístico; e Thiago Vinicius Teixeira Pereira,
promotor de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Rio Casca.
Os promotores de Justiça
lembram, inclusive, que a Copasa, responsável pelo abastecimento de água do
município, determinou a suspensão da captação de água. “A Copasa ou município
de Santo Antônio do Grama não podem arcar com as ações emergenciais e, em
especial, com seus custos, já que refletem externalidades negativas das
atividades econômicas desenvolvidas pela mineradora”, defendem os integrantes
do MPMG.
Conforme os promotores, “a
Anglo tem o dever legal de reparar os danos sociais e ambientais porventura
causados, adotando imediatamente medidas para cessação da atividade nociva, sem
prejuízo de outras obrigações de fazer, de não fazer e de indenizar,
independentemente de comprovação de culpa”.
Fonte: MPMG.