A Advocacia-Geral da União
- AGU confirmou na Justiça a validade de cinco autos de infração no valor total
de R$ 193 mil, um termo de embargo e um termo de apreensão lavrados pelo IBAMA
contra uma empresa madeireira.
A atuação ocorreu após a
empresa impetrar mandado de segurança questionando as penalidades.
Ela foi autuada por manter depósito de madeira em tora e serrada sem licença,
pelo lançamento ilegal de resíduos da atividade madeireira no meio ambiente e
pela venda de madeira sem licença ambiental. Além de aplicar os autos de infração,
o IBAMA apreendeu a madeira irregular e embargou o funcionamento da empresa.
A madeireira alegou que
possuía licenças ambientais para as atividades. Mas a AGU, por meio da Equipe
em Meio Ambiente da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região - PRF1, demonstrou
que a empresa não conseguiu comprovar suas alegações e tampouco evidenciar
qualquer vício nos autos de infração.
Acolhendo os argumentos da
AGU, a Justiça Federal do Amazonas rejeitou o pedido feito pela madeireira. O
juízo reconheceu que a empresa não conseguiu demonstrar os fatos alegados. “Não
se depreende dos autos nenhum ato, concreto ou potencial, de lesão aos
interesses da empresa, na medida em que o procedimento fiscalizatório, bem como
a lavratura do auto de infração e dos termos de apreensão são atos
administrativos que gozam da presunção relativa de veracidade e legalidade, que
podem ser desconstituídos por prova em contrário, não produzida na inicial”,
resumiu trecho da decisão.
Fonte: AGU