MPF aciona Justiça para impedir funcionamento irregular da barragem em Alagoas
[06/04/2020]
O Ministério
Público Federal - MPF ajuizou Ação Civil Pública - ACP – com pedido de liminar
– contra a Companhia de Saneamento de Alagoas - CASAL e o Instituto do Meio
Ambiente - IMA/AL. A ação tem como objetivo de coibir o funcionamento da
barragem Caçamba - que opera no município de Quebrangulo há quase dez anos, sem
as necessárias licenças ambientais, e sem autorização do Instituto Chico Mendes
de Conservação da Biodiversidade - ICMBio.
Ainda segundo a
ação, um dos objetivos também é reparar os danos ambientais provocados pela
construção da barragem e da sua adutora em área legalmente protegida.
No decorrer das apurações, o MPF constatou que, contrariando leis e normativos
pertinentes, a barragem foi construída e estava funcionando em área indevida da
Unidade de Conservação - UC Federal Reserva Biológica - REBio Pedra Talhada.
Além disso, o IMA/AL licenciou a obra sem a anuência do ICMBio – gestor da UC,
dispensou o estado de Alagoas da elaboração do Estudo de Impacto Ambiental - EIA
e do respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, e negligenciou a
fiscalização de condicionantes elaboradas por ele mesmo na Licença de
Instalação, as quais nunca foram cumpridas pelo ente federativo.
Como agravante, o estado de Alagoas construiu a barragem e a colocou em
funcionamento sem nunca ter obtido, sequer, a licença de operação da estrutura
física da obra. Como também lhe foi concedida – por meio da Secretaria do Meio
Ambiente e dos Recursos Hídricos - outorga de direito de uso de recursos
hídricos para fins de abastecimento humano, quando, para isto, seria necessário
o Estudo Prévio de Impacto Ambiental.
A inauguração da barragem Caçamba ocorreu em 2009, sob a responsabilidade da
Secretaria de Infraestrutura e Serviços - SEINFRA - órgão do estado de Alagoas.
Em 2010, a CASAL passou a ser responsável por sua operação. A legislação
determina que as obras de barragens e diques precisam previamente de
licenciamentos e estudos ambientais obrigatórios e adequados. Contudo,
baseando-se nos documentos e laudos analisados durante a instrução da ACP, o
MPF concluiu que o estado de Alagoas e a CASAL, com o amparo do IMA, operam a
barragem sem as licenças ambientais e em desacordo com as normas regulamentares
pertinentes. Ou seja, a obra foi construída, instalada e está em operação até
hoje de forma irregular, provocando incontestável dano ao meio ambiente, com
comprometimento da biota, dos recursos naturais e da estabilidade do
ecossistema – fatos estes comprovados nos laudos periciais mencionados na ação.
Tutela de Urgência – Liminarmente,
o MPF pede a proibição, por parte do IMA, da emissão de licenças ambientais sem
a devida autorização do ICMBio, sem o necessário Estudo de Impacto Ambiental - EIA
e sem seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA; que o estado de
Alagoas e a CASAL iniciem o processo regular de licenciamento ambiental,
apresentando cronograma detalhado para levá-lo a efeito sem os vícios
anteriormente verificados, sob pena de paralisação da operação do sistema de
captação de água.
Por cautela, o MPF também pede que o ICMBio se manifeste em relação aos
possíveis riscos e danos ocasionados pela instalação da barragem Caçamba na
Zona de Amortecimento da Reserva Biológica Pedra Talhada.
Pedidos Finais – Por fim, o MPF requer que a Justiça confirme os
pedidos realizados em sede de liminar; que seja declarada a nulidade das
licenças ambientais já emitidas irregularmente; que o estado de Alagoas, por
meio da Secretaria de Recursos Hídricos, apresente laudo relacionado à
segurança da barragem; e que a CASAL e o estado de Alagoas procedam à
recuperação da área degradada integralmente, de acordo com a solução técnica
exigida pelo órgão licenciador.
Em relação ao
IMA/AL, dentre outros pedidos, pede que o órgão exija do estado de Alagoas e da
CASAL o recolhimento da compensação ambiental - CA, para apoiar a manutenção da
Reserva Biológica. Requer ainda a condenação dos réus ao pagamento de
indenização por danos morais coletivos em razão dos problemas decorrentes da
operacionalização da barragem Caçamba de forma irregular; e a cominação de
multa diária, em valor a ser fixado pelo juízo, caso haja descumprimento
injustificado da decisão.
Fonte: G1
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