A Fundação Estadual de Proteção
Ambiental - FEPAM esclarece, para fins de uso do Sistema MTR Online no Estado
do Rio Grande do Sul, que não houve alteração dos procedimentos estabelecidos
pela Portaria FEPAM nº 087/2018 (alterada pela Portaria FEPAM nº 12/2020).
Entretanto, ressaltamos que o MTR Online
e o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos são obrigações distintas, em que
ambas devem ser atendidas. Uma se refere à movimentação de resíduos, que deverá
ser registrada no Sistema MTR Online de acordo com os critérios estabelecidos
na Portaria FEPAM nº 087/2018 (alterada), enquanto a outra se refere ao
Inventário Nacional de Resíduos Sólidos e de acordo com o Art. 20º da Portaria
Nº 280/2020:
Art. 20. Os geradores de resíduos a que
se refere o art. 2º deverão, até o dia 31 de março de cada ano, a partir de
2021, reportar informações complementares às já declaradas no MTR, referentes
ao ano anterior, para elaboração e envio do Inventário Nacional de Resíduos
Sólidos por meio do link https://inventario.sinir.gov.br/.
Todavia, informações referentes à
Portaria MMA nº 280/2020 e solicitação de orientações complementares deverão
ser encaminhadas ao SINIR, uma vez que é o órgão competente e responsável para
respondê-las.
Fonte: FEPAM