A Vara da Fazenda Pública da comarca de Ipatinga, no
Vale do Aço, homologou, no dia 2 de agosto, Termo de Ajustamento de Conduta -
TAC firmado entre o Ministério Público de Minas Gerais - MPMG, por meio da 9º
Promotoria de Justiça da cidade, e a Copasa, para a implementação de tratamento
dos esgotos de toda a área urbana do município de Santana do Paraíso.
Recentemente, já haviam sido celebrados outros quatro
TACs entre o MPMG, uma empresa de empreendimentos imobiliários e o município,
sobre questões relacionadas.
Pelo ajuste com a Copasa, serão implantados em Santana
do Paraíso três sistemas de tratamento de esgoto, com custo estimado de R$ 36
milhões. A obra, que atenderá os bairros Cidade Nova, Bom Pastor e Jardim
Vitória, já teve a ordem de serviço emitida e começará em breve.
O acordo prevê ainda uma redução de 70% na tarifa de
esgotos nestes bairros, pelo prazo mínimo de três anos, com impacto de R$ 2,7
milhões. Cerca de 5.500 unidades consumidoras terão suas tarifas reduzidas,
beneficiando diretamente mais de 15 mil pessoas. De acordo com o promotor de
Justiça Rafael Pureza, dessa forma, o MPMG colabora para que os maiores
prejudicados pelos incômodos do lançamento de efluentes sem tratamento nas
proximidades das residências sejam compensados pelo dano moral coletivo.
Parque Linear
Em razão de outro acordo, firmado com uma empresa de
empreendimentos imobiliários, a área em que os esgotos eram lançados será
transformada em um dos maiores parques lineares de Minas Gerais, com cerca de
280.000 m². O parque terá área revegetada e completa estrutura de lazer e
esportes, com lagoas, campo de futebol, quadras, pista de caminhada,
anfiteatro, academia ao ar livre, pista de skate, entre outros equipamentos.
O bairro Chácaras do Vale também será beneficiado com
os acordos firmados. Cerca de 90.000m², que englobam 39 chácaras, serão
transformados em área verde pública. Os bairros Cidade Nova e Chácaras do Vale
receberão melhorias de infraestrutura, recuperação e preservação de nascentes,
paisagismo em praças e vias públicas.
Departamento de Meio Ambiente
Para que todas essas conquistas sejam mantidas após a
implementação, o MPMG obteve ainda, junto ao município de Santana do Paraíso, a
criação do Departamento de Meio Ambiente. O novo órgão municipal, responsável
principalmente pelo planejamento e pela fiscalização ambiental, será mobiliado
e estruturado com recursos financeiros dos acordos.
Outra medida será o recolhimento de cerca de R$ 2
milhões judicialmente para aplicação em projetos ambientais na comarca.
De acordo com Rafael Pureza, em razão dos cinco TACs
firmados pela 9º Promotoria de Justiça de Ipatinga, foi possível a extinção de
quatro Ações Civis Públicas, a suspensão condicional de duas Ações Criminais e
a conclusão de três Inquéritos Civis Públicos.
Entenda o caso
Os esgotos coletados no município de Santana do
Paraíso são lançados sem qualquer tipo de tratamento no solo e nos cursos
d´águas. Nos bairros Cidade Nova e Jardim Vitória, há um agravante, pois os
efluentes são lançados em áreas de grande valor ambiental, com nascentes,
brejos e lagoas, situadas nos contornos dos próprios bairros.
Em março de 2015, o MPMG ajuizou duas ACPs em face da
Copasa, com pedidos liminares para que fosse interrompido o lançamento de
esgoto sem tratamento no solo e afloramentos d´água nos bairros Cidade Nova,
Jardim Vitória e Bom Pastor, e pedido de condenação em reparação de dano moral
coletivo.
Em 2016, uma terceira ACP foi ajuizada, visando a
implantação do tratamento de esgoto em todo o município de Santana do Paraíso.
Segundo as ações, a situação vai se tornando mais
grave diariamente em razão do exponencial crescimento populacional que atinge o
município, que absorve grande parte da demanda habitacional da região, em
especial, do município de Ipatinga.
As três ACPs tiveram liminares deferidas pela Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Ipatinga e foram confirmadas pelo Tribunal de
Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Também em 2015 foram ajuizadas ações criminais,
imputando-se à Copasa o crime ambiental de “causar poluição que possa resultar
em danos à saúde humana, mortandade de animais ou a destruição significativa da
flora”, previsto no art. 54 da Lei 9605/98.
Em razão do lançamento de esgotos, a área de
preservação permanente no bairro Cidade Nova transformou-se em área degradada,
a lagoa foi contaminada, toda a região passou a sofrer com fortes odores e com
a proliferação de insetos e roedores.
Rafael Pureza acredita que o conjunto das obrigações
assumidas pela empresa resultará em verdadeira revolução ambiental, social e de
infraestrutura no município.
Fonte: MPMG.