Com a publicação da Resolução Conjunta ANA/IGAM/SEMAD
nº 52/2018 no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 6 de agosto, estão
vigentes novas condições de uso dos recursos hídricos no sistema hídrico Verde
Grande, localizado no norte de Minas Gerais. As novas regras serão aplicadas a
quatro diferentes trechos do Verde Grande, aumentando o controle sobre os usos
nos mais de 500km de rio. O documento também reduz a vazão outorgável para usos
permanentes, privilegiando o uso para culturas temporárias. O intuito da medida
é aumentar a garantia do fornecimento de água durante todo o ano, reduzindo a
possibilidade de conflitos entre os usuários.
Os usuários que atualmente possuem outorga para uso da
água no sistema hídrico Verde Grande terão até 30 de setembro de 2019 para
solicitar alteração de suas respectivas autorizações, medida que busca
adequá-las às novas condições. As novas autorizações passarão a vigorar a
partir de 1º de janeiro de 2020. Os usuários que não fizerem a solicitação
terão suas outorgas revogadas.
As regras vigentes são determinadas pela Agência
Nacional de Águas (ANA), pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) e
pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais
(SEMAD). De acordo com a Resolução Conjunta nº 52/2018, não necessitam de
outorga os usos de água com vazões médias diárias de até 0,5 litro por segundo
(l/s) ou volumes diários de até 43.200 litros.
Para estimular o uso racional da água na região, o
marco regulatório determina que as atuais outorgas para finalidade de irrigação
deverão ter uma eficiência mínima de 75% no uso da água. Para as autorizações a
serem emitidas entre 2020 e 2023 a exigência mínima será de 80% e a partir de
2024 subirá para 85%.
Outra mudança trazida pela Resolução Conjunta
ANA/IGAM/SEMAD nº 52/2018 é a determinação de que os usuários com outorga no
sistema instalem em até 90 dias equipamentos medidores que registrem os volumes
captados, sendo que esta regra vale para os usuários que tenham uma ou mais
outorgas com vazões máximas instantâneas a partir de 20 metros cúbicos por hora
(m³/h).
A Resolução Conjunta determina, ainda, que os usos de
recursos hídricos do Verde Grande deverão seguir os seguintes estados
hidrológicos da bacia: azul, verde, amarelo ou vermelho. Estes estados serão
determinados pelas vazões em cinco pontos de controle, calculadas em litros por
segundo. No caso do estado hidrológico azul, novidade da Resolução Conjunta, os
volumes adicionais de captação são permitidos pelo fato de não haver reservatório
no Verde Grande que permita a acumulação e regularização das vazões no seu
leito quando houver vazões significativas (cheias) no ponto de controle 2.
Conheça os quatro estados:
AZUL
É autorizada captação de volumes diários superiores
aos definidos nas respectivas outorgas, limitados a duas vezes o volume máximo
diário outorgado
VERDE
É autorizada a captação de volumes diários até os
valores máximos outorgado
AMARELO
As condições de usos serão estabelecidas no termo de
alocação anual de água, em Boletins de Acompanhamento da Alocação ou em
comandos específicos definidos nesta Resolução e detalhados por pontos de
controle
VERMELHO
Situação de escassez hídrica. São autorizados os usos
que independem de outorga, usos prioritários e outros usos estabelecidos no
termo de alocação anual de água, em Boletins de Acompanhamento da Alocação ou
em comandos específicos definidos nesta Resolução e detalhados por pontos de
controle
Outra novidade trazida pelo marco regulatório é o
controle dos usos no ribeirão do Ouro, principal afluente perene do Verde
Grande e que é regulado pelo IGAM. Caso sua vazão média diária seja inferior a
126 l/s por sete dias consecutivos, o IGAM deverá definir restrições aos usos.
Com isso, será possível garantir maior afluência ao Verde Grande.
Pelas novas regras, só receberão outorga de direito de
uso de recursos hídricos as barragens que forem para a finalidade de
abastecimento público de água e que tenham projeto elaborado por trecho de rio
o qual comprove aumento ou manutenção da disponibilidade hídrica no sistema.
Caso contrário, os barramentos não serão permitidos.
A outorga
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um
instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos
Hídricos, estabelecida pela Lei nº 9.433/97, cujo objetivo é assegurar o
controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos
direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da
União (interestaduais e transfronteiriços), a competência para emissão da
outorga é da Agência Nacional de Águas.
A alocação de água
Os marcos regulatórios são instrumentos para definição
de condições de usos em sistemas hídricos com existente ou potencial conflito
entre usos e usuários. Normalmente os marcos objeto de alocações anuais de
água, as quais são um processo de gestão empregado para disciplinar os usos
múltiplos em regiões de conflitos pelo uso da água. As alocações também são
aplicadas em sistemas que apresentem alguma situação emergencial ou que sofram
com estiagens intensas.
Bacia do Verde Grande
A bacia hidrográfica do rio Verde Grande fica na
Região Hidrográfica do São Francisco e drena uma área aproximada de 30.420km²,
sendo que desse total 87% pertencem a Minas Gerais e o restante, 13%, à Bahia.
Nela há 35 municípios, sendo 27 mineiros e oito baianos. O principal polo da
região é Montes Claros (MG), que concentra 1/3 da população da bacia.
Dentre as atividades econômicas desenvolvidas na
região, destaca-se a agropecuária, responsável pelo emprego de 50% da população
economicamente ativa. Grandes projetos de irrigação foram estabelecidos na bacia,
destinados inicialmente à produção de cereais e depois redirecionados à
produção de frutas, especialmente a banana. Também está presente a produção de
matéria-prima para a indústria, como algodão e mamona, realizada através da
agricultura familiar.
Fonte: ANA.