Proprietários
de imóveis rurais que já tiverem o Cadastro Ambiental Rural - CAR poderão
incluir o número do recibo no formulário da declaração do Imposto Territorial
Rural - ITR. É a primeira vez que a Receita Federal adota o registro, como
forma adicional do contribuinte prestar as informações ambientais para a
exclusão de áreas não tributáveis, informou a Globo Rural o supervisor nacional
do Imposto de Renda, Joaquim Adir.
Segundo
ele, a intenção é melhorar o cruzamento dos dados. “Fica mais fácil obter
qualquer informação sobre o declarante com as informações do CAR e checar a
validade dos dados prestados na declaração. Basta informar o número do recibo
do Cadastro”, disse.
A
medida está prevista na instrução normativa sobre o ITR de 2018, publicada
nesta semana pela Receita, com as diretrizes para a prestação de contas e
cobrança do imposto. "O contribuinte cujo imóvel rural já esteja inscrito
no Cadastro Ambiental Rural - CAR, a que se refere o art. 29 da Lei nº 12.651,
de 25 de maio de 2012, deve informar na DITR o respectivo número do recibo de
inscrição", diz o texto, no parágrafo único do artigo 6º, que trata das
informações ambientais.
O
Cadastro Ambiental Rural está previsto no Código Florestal, aprovado em 2012,
como mecanismo para agregar as informações ambientais das propriedades rurais.
Com base nesses dados, será estabelecido o Plano de Recuperação Ambiental - PRA,
quando há a necessidade de adequação à lei.
O prazo para inclusão no
sistema de informações ambientais foi prorrogado até 31 de dezembro deste ano,
por decreto assinado pelo presidente Michel Temer. Os dados mais recentes do
Serviço Florestal Brasileiro contabilizam o cadastramento de 5,22 milhões de
imóveis, que totalizam 486,22 milhões de hectares.
Como
o CAR ainda está em andamento, Joaquim Adir ressaltou que a inclusão do recibo
na declaração do ITR deste ano é opcional. Mas ele informou que essa informação
tende a se tornar obrigatória.
“O
CAR é novo e está evoluindo. Acredito que o declarante informe esse dado,
porque melhora o cruzamento, mas a declaração ainda não obriga a informar o
recibo. Depois que tudo estiver regularizado, essa informação vai passar a ser
obrigatória. Por enquanto, não é”, afrimou o supervisor nacional do Imposto de
Renda.
Joaquim
Adir ressaltou, no entanto, que o uso do CAR no ITR não exclui a
obrigatoriedade do Ato Declaratório Ambiental - ADA, pelo qual o declarante
cadastra os locais de interesse ambiental no Instituto do Meio Ambiente e
Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para obter a isenção do Imposto
Territorial Rural, conforme a legislação. Ele não confirmou se, no futuro, o
Cadastro Ambiental Rural passará a ser o único mecanismo para atestar as áreas
isentas.
“É
uma ideia. Por enquanto, tem que ter o ADA. O CAR é a novidade, mas é
importante dizer que ter o ADA ainda é obrigatório mesmo que ele esteja
registrado no Cadastro Ambiental Rural”, pontuou o supervisor.
Entre
as áreas isentas de tributação, conforme a lei do ITR, estão as de preservação
permanente e de reserva legal, da forma como foram instituídas pelo Código
Florestal. A medida também vale para locais oficialmente declarados como sendo
de interesse ecológico para preservação de ecossistema e comprovadamente
inúteis para agricultura.
O
Imposto Territorial Rural não é cobrado ainda em áreas sob regime de servidão
ambiental, cobertas por florestas em estágio de regeneração e as alagadas com
autorização do Poder Público para servir de reserva para usinas hidrelétricas.
Prazo
começa dia 13
O
prazo de declaração do Imposto Territorial Rural vai de 13 de agosto a 28 de
setembro. As informações deverão ser enviadas via computador, através do
programa a ser disponibilizado no site da Receita Federal. Quem identificar
algum erro depois do documento enviado pode fazer uma declaração retificadora.
O proprietário rural que
declarar o ITR fora do prazo pagará multa de 1% ao mês, calculada sobre o
imposto devido e considerando uma parcela mínima de R$ 50. O pagamento será
feito em até quatro parcelas, mas, se o valor for menor que R$ 100, a quitação
é por cota única.
Fonte: GLOBO RURAL.