O Senado vai realizar
sessão de debates temáticos na próxima quinta-feira dia 22/08/2019, às 11h,
sobre o Projeto de Lei
3.511/2019, que altera a legislação ambiental referente ao Programa
de Regularização Ambiental – PRA e ao Cadastro Ambiental – CAR.
O requerimento para a discussão
é do próprio autor da matéria, Senador Luis Carlos Heinze.
Foram convidados para o
debate o doutor em direito econômico e socioambiental, Leonardo Papp, o
pesquisador da Embrapa, Evaristo Eduardo de Miranda, o relator do Código
Florestal, ex-deputado Aldo Rebelo, e o porta-voz da Coalizão Brasil Clima
Florestas, André Guimarães.
De acordo com Heinze, decorridos quase sete anos da
sanção do Código Florestal (Lei 12.651/2012),
muitos proprietários rurais ainda esperam que seus estados publiquem regras
para adesão ao PRA e implantem esses programas.
O Senador defende a
alteração da lei de modo a permitir mais prazo para a adesão, por considerar
que a regularização ambiental é do interesse de todas as partes envolvidas.
Segundo Heinze, a União não pode intervir, invadindo a competência Estadual.
Em 2016, a Lei 13.335 estabeleceu
como prazo para adesão ao PRA o mesmo tempo para inscrição no CAR: 31 de
dezembro de 2017, prorrogado sucessivamente até 31 de maio de 2018, pelo Decreto 9.257/2017,
e 31 de dezembro de 2018, pelo Decreto 9.395/2018.
A inscrição no CAR não teve mais seu prazo prorrogado e, portanto, a adesão ao
PRA encerrou-se também no dia 31 de dezembro de 2018.
Heinze afirma que, encerrando-se ao mesmo tempo os
prazos para inscrição nos dois sistemas, os proprietários rurais que ainda não
aderiram, por falta de regulamentação dos PRAs em seus estados, arcariam com
obrigações de recuperação da vegetação em extensões maiores que os demais, além
de serem impedidos de ter acesso ao crédito rural e estarem sujeitos a multas
dos órgãos ambientais.
Fonte: Senado
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