Uma autorização para que
Municípios reduzam o valor do IPTU cobrado de contribuintes que adotam ações
ambientalmente sustentáveis em seus imóveis foi aprovada no dia 14/08/2019,
pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ. A Proposta de Emenda
à Constituição – PEC 13/2019 insere, entre as possibilidades de alíquotas
diferenciadas do IPTU, o reaproveitamento de águas pluviais, o reúso da água
servida, o grau de permeabilizarão do solo e a utilização de energia renovável
no imóvel. Livra também da incidência do imposto a parcela do imóvel coberta
por vegetação nativa.
Atualmente a CF admite a
aplicação de alíquotas distintas do IPTU em função da localização e do uso do
imóvel. O objetivo da PEC 13/2019, segundo explicou o autor, o senador Plínio Valério,
é inserir critérios de responsabilidade ambiental para diferenciar a cobrança
aplicada ao contribuinte que tenha esse compromisso. Por seu caráter
essencialmente autorizativo, as alterações feitas só serão adotadas pelas
municipalidades na medida das suas capacidades financeiras, destacou Plínio.
A iniciativa do chamado
IPTU verde ou ecológico, que reduz a taxação do contribuinte que adota ações
ambientalmente sustentáveis em seu imóvel, já vem sendo aplicada em alguns
Municípios, mas não conta com autorização expressa da Constituição. Para o
autor da proposta, a inserção do benefício na CF fará com que mais municípios
adotem esse tipo de estímulo à conservação dos recursos naturais.
“Vários municípios
brasileiros já instituíram o IPTU verde ou ecológico, pelo qual os
contribuintes do tributo recebem descontos em virtude da observância de
práticas ambientalmente amigáveis. A inserção do regramento no texto da
Constituição servirá para chamar a atenção para o tema e estimular as municipalidades
no sentido da implementação da medida, sempre dentro das suas possibilidades
financeiras”, explicou Plínio na justificação da proposta.
O relator, Senador Antonio
Anastasia, recomendou a aprovação da PEC 13/2019. Sua expectativa é de que a
iniciativa oriente o legislador municipal na elaboração do IPTU verde e dê
segurança jurídica na concessão do incentivo.
“Trata-se de medida de
caráter extrafiscal com grande potencial para provocar mudanças no
comportamento dos contribuintes. Muito embora alguns Municípios brasileiros já
tenham instituído benefícios aplicáveis a contribuintes que observem práticas
ambientalmente saudáveis, é inegável que a alteração constitucional que se
pretende contribuirá para chamar a atenção para o tema, encorajando os que ainda
não adotaram as boas práticas a implementar medidas dessa natureza”, reconheceu
Anastasia no parecer.
Fonte:
Senado Noticias