Em dois processos distintos,
a 1ª Vara Federal de Capão da Canoa condenou a Transpetro ao pagamento de um
total de R$ 4,2 milhões de indenização devido à ocorrência de dois acidentes
ambientais nas praias de Tramandaí e Imbé, nos anos de 2005 e 2012. Ambas
decisões foram proferidas pelo juiz federal Oscar Valente Cardoso na última
semana (30/11).
No caso mais recente, a
empresa de transporte subsidiária da Petrobrás foi acusada pelo Ministério
Público Federal de ser a responsável pelo derramamento de 33 mil litros de
petróleo no mar. O incidente ocorreu a uma distância de 6 quilômetros da costa
de Tramandaí e espalhou a matéria-prima por uma área de 25 quilômetros,
chegando até a altura do município de Xangri-Lá.
Na outra ação, a Transpetro
foi denunciada pelo vazamento de 45 mil metros cúbicos de nafta petroquímica na
atmosfera, o que teria ocorrido durante a limpeza de um tanque, em maio de
2005. O procedimento deveria ter sido feito em alto-mar, no entanto, segundo o
MPF, foi efetuado perto da costa, próximo às praias de Imbé e Tramandaí. De
acordo com o testemunho de autoridades que, na época, atuavam nos municípios,
diversas pessoas teriam procurado atendimento em postos de saúde devido ao
forte cheiro que vinha do mar.
Após avaliar as provas e
demais elementos probatórios juntados aos autos, Cardoso decidiu condenar a
empresa por entender que os impactos ao meio ambiente ficaram devidamente
demonstrados. Pelo vazamento de nafta, a Transpetro terá que pagar R$ 200 mil de
indenização por danos materiais e extrapatrimoniais coletivos. Já no caso de
derramamento de petróleo, o valor estipulado foi de R$ 4 milhões.
O MPF também denunciou dois
empregados da Transpetro pela prática de crimes ambientais no episódio de 2012.
No entanto, a ação foi julgada improcedente.
Fonte: CONJUR.