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Not�cias - Dezembro/2018

 

Justiça Federal condena Transpetro a pagar de R$ 4 mi por poluição ambiental

[18/12/2018]

Em dois processos distintos, a 1ª Vara Federal de Capão da Canoa condenou a Transpetro ao pagamento de um total de R$ 4,2 milhões de indenização devido à ocorrência de dois acidentes ambientais nas praias de Tramandaí e Imbé, nos anos de 2005 e 2012. Ambas decisões foram proferidas pelo juiz federal Oscar Valente Cardoso na última semana (30/11).

No caso mais recente, a empresa de transporte subsidiária da Petrobrás foi acusada pelo Ministério Público Federal de ser a responsável pelo derramamento de 33 mil litros de petróleo no mar. O incidente ocorreu a uma distância de 6 quilômetros da costa de Tramandaí e espalhou a matéria-prima por uma área de 25 quilômetros, chegando até a altura do município de Xangri-Lá.

Na outra ação, a Transpetro foi denunciada pelo vazamento de 45 mil metros cúbicos de nafta petroquímica na atmosfera, o que teria ocorrido durante a limpeza de um tanque, em maio de 2005. O procedimento deveria ter sido feito em alto-mar, no entanto, segundo o MPF, foi efetuado perto da costa, próximo às praias de Imbé e Tramandaí. De acordo com o testemunho de autoridades que, na época, atuavam nos municípios, diversas pessoas teriam procurado atendimento em postos de saúde devido ao forte cheiro que vinha do mar.

Após avaliar as provas e demais elementos probatórios juntados aos autos, Cardoso decidiu condenar a empresa por entender que os impactos ao meio ambiente ficaram devidamente demonstrados. Pelo vazamento de nafta, a Transpetro terá que pagar R$ 200 mil de indenização por danos materiais e extrapatrimoniais coletivos. Já no caso de derramamento de petróleo, o valor estipulado foi de R$ 4 milhões.

O MPF também denunciou dois empregados da Transpetro pela prática de crimes ambientais no episódio de 2012. No entanto, a ação foi julgada improcedente.

Fonte: CONJUR.