A
Justiça Federal declarou a ilegalidade das normas instituídas pelo Estado da
Bahia que flexibilizaram o licenciamento ambiental das atividades agrícola e
pecuária. A decisão suspendeu um decreto de 2016, que trocava a licença
ambiental por uma "autorização administrativa eletrônica", o que
dispensava estudo ambiental ou vistoria prévia para as atividades.
A decisão foi
tomada a partir de ação movida pelos Ministérios Públicos Federal na Bahia e do
Estado da Bahia, que há quatro anos questionavam a edição do decreto. Com a
sentença, o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, que é o
órgão estadual responsável pelo licenciamento, voltará cuidar dessas
atividades, incluindo pedidos que já estão em curso. A pena por descumprimento
é uma multa diária de R$ 100 mil.
Na ação, os MPs
alegaram que as normas isentavam, ilegalmente, as atividades agrossilvipastoris
na Bahia de licenciamento ambiental, "criando um simulacro de
licenciamento" para tentar driblar a legislação federal: "uma
autorização administrativa eletrônica, que dispensava estudo ambiental ou
vistoria prévia para as atividades, o que gerava graves consequências para a
proteção ambiental".
O entendimento do
Ministério Público foi acolhido pela Justiça Federal, que ainda levou em
consideração o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal - STF, de duas ações
diretas de inconstitucionalidade que atacavam normas estaduais - em Tocantins e
Ceará - sobre dispensa de licenciamento ambiental para atividades poluidoras,
atropelando a legislação federal. Nos dois casos, o STF julgou as normas
inconstitucionais.
Na sentença
baiana, o Juiz Ávio Novaes afirmou que, "se o objetivo é tornar mais
célere a implementação de projetos de agronegócio, atraindo mais investidores
para o Estado da Bahia, o foco deve ser aperfeiçoar os instrumentos relativos
ao licenciamento ambiental, simplificando-os, investindo em todo o aparato
institucional para tanto, mas sem que isto importe em abdicar da exigência
constitucional do procedimento de licenciamento ambiental, com todas as suas fases
e nuances, a partir da classificação de cada empreendimento, que leva em
consideração o seu porte e o seu potencial poluidor".
De acordo com a
Lei nº 6.938/81, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, os Estados
brasileiros estão submetidos às resoluções do Conselho Nacional do Meio
Ambiente - CONAMA, que determinam a exigência do licenciamento para as
atividades potencialmente causadoras de impactos ambientais - como é o caso das
agrossilvipastoris: agricultura, pecuária, aquicultura e silvicultura.
Fonte: Terra