O Instituto Estadual de
Florestas - IEF, em parceria com a Associação Mineira de Municípios (AMM),
realizou na manhã do dia 22/02/2021, a 4ª edição da capacitação para gestores
de unidades de conservação municipais. Em 2021, o evento foi realizado
virtualmente, em virtude do distanciamento social ocasionado pela pandemia da
Covid-19.
O seminário contou com a
participação de aproximadamente 200 pessoas que atuam em órgãos ambientais e
áreas de conservação de cidades de Minas Gerais. Durante o evento, servidores
da Diretoria de Unidades de Conservação do IEF fizeram apresentações em torno
da adequação da documentação referente ao Fator de Qualidade - FQ, em
conformidade com a Deliberação Normativa Copam nº 234/ 2019, visando à
distribuição de recursos do ICMS Ecológico.
A abertura da
capacitação foi feita pelo Diretor-Geral do IEF, Antônio Malard, que destacou a
relevância da parceria com a ANM. “É sempre um prazer contribuir para o avanço
da gestão das unidades de conservação municipais. É o quarto evento que estamos
realizando e com um retorno muito interessante, significativo e positivo por
parte dos representantes municipais”, avaliou.
Durante sua fala, Malard
compartilhou as experiências e desafios vivenciados na gestão das 93 unidades
de conservação estaduais administradas pelo IEF, e citou algumas ações
realizadas pelo Governo do Estado para aprimorar a administração das áreas. “O
desafio de gerenciar unidades de conservação é muito grande. Mas é possível
alcançar resultados positivos com instrumentos adequados e também buscando a
orientação do IEF, afinal, Estado e municípios são parceiros”, complementou.
A capacitação
A analista ambiental da
Gerência de Criação e Manejo das Unidades de Conservação do IEF, Cláudia
Martins, deu início à capacitação com uma apresentação explicando sobre a
definição do ICMS Ecológico e os benefícios que a ferramenta traz aos gestores
municipais, e a definição do Fator de Qualidade. Em seguida, Cláudia teve
o auxílio do analista ambiental da gerência, Paulo Scheid, para detalhar os
parâmetros técnicos que necessitam da elaboração de mapas como comprovação do
Fator de Qualidade - FQ.
Também foi apresentada
pelos analistas a documentação necessária para comprovar os parâmetros do fator
e a maneira como as informações devem ser submetidas ao IEF, por meio do
Sistema Eletrônico de Informações - SEI. Segundo a DN 234, o Fator de Qualidade
do ICMS Ecológico para as unidades de conservação devem ser enviados ao IEF até
15/04/2021.
Por fim, a Auxiliar
Ambiental da Gerência de Criação e Manejo das Unidades de Conservação do IEF,
Infaide Patrícia, fez uma breve apresentação sobre a formação dos conselhos
consultivos e deliberativos das unidades de conservação. A servidora do IEF
explicou a função e importância do órgão colegiado na gestão das áreas de
conservação e os procedimentos necessários para a formação do colegiado.
Diretor de Meio Ambiente
da AMM, Licínio Xavier destacou que a 4ª edição da capacitação cumpriu um
importante papel de informar aos gestores municipais sobre as determinações da
DN 234/2019. “Após as eleições de 2020 fizemos uma pesquisa que indicou uma
alteração nos cargos de secretários municipais de Meio Ambiente na maioria dos
municípios mineiros. Neste sentido, é importante que os novos secretários
estejam atentos sobre a entrega dos documentos ao IEF, para evitar uma
interrupção no repasse do ICMS Ecológico”, avaliou Licínio.
ICMS Ecológico
O ICMS Ecológico é um
dispositivo tributário que possibilita aos municípios acesso a parcelas do
recurso financeiro arrecadado pelos estados, referente ao critério do Meio
Ambiente. Em Minas Gerais, o ICMS Ecológico foi criado em 1995 pela Lei nº
12.040, conhecida como a Lei Robin Hood.
Atualmente, a legislação
vigente é a Lei 18.030, de 2009, que dispõe sobre a distribuição da parcela da
receita do produto de arrecadação do ICMS pertencente aos municípios, sendo um
instrumento econômico de incentivo à adoção de ações ambientais a nível
municipal.
O recurso enviado aos
municípios é mensurado por meio de uma fórmula prevista no Anexo IV da Lei
18.030, sendo o Fator de Qualidade uma das variáveis. O Fator de Qualidade é
utilizado pelo Estado para avaliar anualmente a gestão das unidades de
conservação, baseado em diversos parâmetros como planejamento, estrutura, apoio
do município, infraestrutura física, situação fundiária, conservação, dentre
outros.
Fonte: SEMAD