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Not�cias - Fevereiro/2021

 

IEF e AMM realizam 4ª edição de capacitação sobre ICMS Ecológico para Prefeituras

[25/02/2021]

O Instituto Estadual de Florestas - IEF, em parceria com a Associação Mineira de Municípios (AMM), realizou na manhã do dia 22/02/2021, a 4ª edição da capacitação para gestores de unidades de conservação municipais. Em 2021, o evento foi realizado virtualmente, em virtude do distanciamento social ocasionado pela pandemia da Covid-19.

O seminário contou com a participação de aproximadamente 200 pessoas que atuam em órgãos ambientais e áreas de conservação de cidades de Minas Gerais. Durante o evento, servidores da Diretoria de Unidades de Conservação do IEF fizeram apresentações em torno da adequação da documentação referente ao Fator de Qualidade - FQ, em conformidade com a Deliberação Normativa Copam nº 234/ 2019, visando à distribuição de recursos do ICMS Ecológico.

A abertura da capacitação foi feita pelo Diretor-Geral do IEF, Antônio Malard, que destacou a relevância da parceria com a ANM. “É sempre um prazer contribuir para o avanço da gestão das unidades de conservação municipais. É o quarto evento que estamos realizando e com um retorno muito interessante, significativo e positivo por parte dos representantes municipais”, avaliou.

Durante sua fala, Malard compartilhou as experiências e desafios vivenciados na gestão das 93 unidades de conservação estaduais administradas pelo IEF, e citou algumas ações realizadas pelo Governo do Estado para aprimorar a administração das áreas. “O desafio de gerenciar unidades de conservação é muito grande. Mas é possível alcançar resultados positivos com instrumentos adequados e também buscando a orientação do IEF, afinal, Estado e municípios são parceiros”, complementou.

A capacitação

A analista ambiental da Gerência de Criação e Manejo das Unidades de Conservação do IEF, Cláudia Martins, deu início à capacitação com uma apresentação explicando sobre a definição do ICMS Ecológico e os benefícios que a ferramenta traz aos gestores municipais, e a definição do Fator de Qualidade.  Em seguida, Cláudia teve o auxílio do analista ambiental da gerência, Paulo Scheid, para detalhar os parâmetros técnicos que necessitam da elaboração de mapas como comprovação do Fator de Qualidade - FQ. 

Também foi apresentada pelos analistas a documentação necessária para comprovar os parâmetros do fator e a maneira como as informações devem ser submetidas ao IEF, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI. Segundo a DN 234, o Fator de Qualidade do ICMS Ecológico para as unidades de conservação devem ser enviados ao IEF até 15/04/2021.

Por fim, a Auxiliar Ambiental da Gerência de Criação e Manejo das Unidades de Conservação do IEF, Infaide Patrícia, fez uma breve apresentação sobre a formação dos conselhos consultivos e deliberativos das unidades de conservação. A servidora do IEF explicou a função e importância do órgão colegiado na gestão das áreas de conservação e os procedimentos necessários para a formação do colegiado.

Diretor de Meio Ambiente da AMM, Licínio Xavier destacou que a 4ª edição da capacitação cumpriu um importante papel de informar aos gestores municipais sobre as determinações da DN 234/2019. “Após as eleições de 2020 fizemos uma pesquisa que indicou uma alteração nos cargos de secretários municipais de Meio Ambiente na maioria dos municípios mineiros. Neste sentido, é importante que os novos secretários estejam atentos sobre a entrega dos documentos ao IEF, para evitar uma interrupção no repasse do ICMS Ecológico”, avaliou Licínio.

ICMS Ecológico

O ICMS Ecológico é um dispositivo tributário que possibilita aos municípios acesso a parcelas do recurso financeiro arrecadado pelos estados, referente ao critério do Meio Ambiente. Em Minas Gerais, o ICMS Ecológico foi criado em 1995 pela Lei nº 12.040, conhecida como a Lei Robin Hood.

Atualmente, a legislação vigente é a Lei 18.030, de 2009, que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto de arrecadação do ICMS pertencente aos municípios, sendo um instrumento econômico de incentivo à adoção de ações ambientais a nível municipal.

O recurso enviado aos municípios é mensurado por meio de uma fórmula prevista no Anexo IV da Lei 18.030, sendo o Fator de Qualidade uma das variáveis. O Fator de Qualidade é utilizado pelo Estado para avaliar anualmente a gestão das unidades de conservação, baseado em diversos parâmetros como planejamento, estrutura, apoio do município, infraestrutura física, situação fundiária, conservação, dentre outros.

 Fonte:  SEMAD