Por entender que a nomeação
de Ricardo de Aquino Salles para o cargo de Ministro do Meio Ambiente foi feita
dentro do espaço de discricionariedade política próprio do cargo de presidente
da República, a Justiça Federal de São Paulo negou liminar que buscava
suspender a nomeação.
O pedido foi feito dois dias
após Ricardo Salles ser condenado em primeira instância por improbidade
administrativa. Com base no princípio constitucional da moralidade
administrativa, foi alegado que Salles não poderia assumir o cargo, uma vez que
foi condenado por improbidade justamente por atos que cometeu no cargo de
secretário estadual do Meio Ambiente de São Paulo. Na sentença, o juiz
determinou a suspensão dos direitos políticos de Salles por três anos e o
proibiu de contratar com o Poder Público.
Para o juiz Tiago Bitencourt
De David, da 10ª Vara Cível Federal de São Paulo, no entanto, não há motivo
para a concessão de liminar suspendendo a nomeação.
Em sua decisão, ele afirma
que requisitos para utilização do direito não podem ser outros que não
previstos em lei, sendo somente possível a interferência do Judiciário em casos
excepcionais como fraude ou desvio de finalidade.
Segundo o juiz, a aplicação
da Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) exige o trânsito em julgado da condenação
ou, ao menos, sua confirmação por órgão judiciário colegiado, o que não ocorreu
no referido caso. "A própria Constituição Federal outorga ao legislador
infraconstitucional o exercício legislativo de identificação de quais situações
obstam o exercício do cargo político”, afirmou o juiz.
Na liminar, o Juiz citou
ainda coluna do jurista Lenio Streck publicada na ConJur, que critica o
ativismo judicial e substituição da racionalidade jurídica pela racionalidade
moral. No caso, Streck comentava decisões de primeira instância que impediram a
posse da deputada Cristiane Brasil como ministra do Trabalho.
"Gostando ou não da
escolha, parece que ainda foi feita dentro do espaço de discricionariedade
política próprio do cargo de Presidente da República, não se revelando
justificável, pelo menos em princípio, a intervenção judicial", concluiu o
Juiz.
O autor da ação, afirmou
que já recorreu da liminar, defendendo que, ao contrário do decidido, sua ação
popular não trata da Lei da Ficha Lima, mas sim do princípio da moralidade,
previsto na Constituição Federal.
De acordo com o autor, a
condenação em ação de improbidade, ainda que em primeira instância, impede que
Salles seja nomeado para um cargo cujo bem jurídico, meio ambiente, ele ofendeu
enquanto Secretário Estadual.
Fonte:
JusBrasil