Por
meio da Resolução nº 125/2019, a Agência Nacional de Águas - ANA aprovou o
Plano de Gestão Anual - PGA do Projeto de Integração do Rio São Francisco - PISF
para 2020. Este documento aprovado anualmente pela ANA define os volumes de
água disponibilizados à Paraíba e Pernambuco no Eixo Leste e ao Ceará no Eixo
Norte, além da finalidade de uso da água da transposição, com prioridade para o
abastecimento humano.
O PGA,
apresentado à ANA pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco
e do Parnaíba - CODEVASF prevê a entrega de 118,32 bilhões de litros de água
por ano para a Paraíba; 54,41 bilhões de litros anuais para Pernambuco; e 81,73
bilhões de litros por ano para o Ceará. Estes volumes consideram as demandas
hídricas para os três estados para 2020. A Resolução também traz os volumes
anuais para 2021 e 2022, que são respectivamente de 124,85 bilhões de litros
para o Ceará; de 117,72 bilhões de litros para a Paraíba; e 58,83 e 80,62
bilhões de litros para Pernambuco. O PGA é elaborado com base nas diretrizes
da Portaria nº 1.804/2019 do Ministério do Desenvolvimento Regional -
MDR.
A
outorga do PISF emitida pela ANA prevê que podem ser bombeados até 26,4m³/s
(que correspondente à demanda projetada para o ano de 2025 para consumo humano
e dessedentação animal na região) a qualquer tempo, e 127m³/s quando o
reservatório de Sobradinho estiver em condições muito favoráveis de
armazenamento.
O
cálculo dos valores a serem pagos pelas operadoras estaduais referente ao
serviço de adução de água bruta do PISF levará em consideração os volumes
mensais disponibilizados em cada ponto de entrega das águas da transposição,
além das vazões estabelecidas no PGA aprovado pela ANA e o período entre a data
de início da operação comercial do empreendimento até o dia 31/12/2020.
Segundo
a Resolução ANA nº 125/2019, caso a operadora federal do empreendimento, a
CODEVASF, não disponibilize o volume previsto no PGA em determinado mês, a
realocação do volume não entregue poderá ser realizada nos meses subsequentes
por meio de pedido da operadora estadual do PISF, desde que o volume total
anual seja respeitado. Além disso, as operadoras estaduais poderão solicitar à
CODEVASF volumes superiores aos previstos no PGA, desde que respeitados os
volumes máximos apresentados nos respectivos Plano Operativos Anuais.
O
documento da ANA também pontua que as tarifas a serem praticadas, o valor total
a ser pago pelas operadoras estaduais pelo serviço de adução de água bruta do
PISF e o valor total a ser arrecadado por cada operadora estadual a título de
provisão para inadimplências e aporte de garantias serão temas que precisão ser
objeto de resolução específica.
Fonte: ANA