Devido aos rompimentos das barragens de Mariana (em 2015)
e Brumadinho (em 2019), ambas em Minas Gerais, a Vale – que operava, direta ou
indiretamente, as minas onde ocorreram os acidentes – deve mostrar que tem um
plano para reparar essas danos e evitar novos acidentes antes de ampliar suas
operações.
Com esse entendimento, juíza Diana Wanderlei, da 5ª
Vara Federal do Distrito Federal, nesta quarta-feira (10/7), concedeu
parcialmente liminar para ordenar que a Vale apresente seu programa de
compliance ambiental antes de concluir a aquisição da mineradora Ferrous
Resources Limited. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade já
aprovou a operação.
A empresa que a Vale tenta comprar tem uma mina em
Brumadinho e duas outras distantes no máximo 70 quilômetros da cidade, mas a
Vale ainda não reparou os danos ambientais e humanos que causou na região. A
tragédia de Brumadinho, de janeiro deste ano, deixou 216 mortos e 88
desaparecidos. A da Samarco, em 2015, deixou 19 mortos.
A liminar atendeu a pedido feito em ação popular
ajuizada pelo escritório Cabral Gomes e Thronicke Advogados. Para a juíza, o
Cade deveria ter avaliado o programa de compliance ambiental da Vale antes de
aprovar a transação.
"No caso, diante da questão estrutural de duas
barragens rompidas no Brasil da empresa Vale, em pouquíssimo tempo, é defeso o
Cade nada ponderar quanto a tais questões, na sua análise de aprovação da
aquisição e ampliação da Vale. Permitir a expansão da empresa Vale no país,
após tais desastres, com inúmeros óbitos, sem ao menos obter e ponderar
informações das instituições de administração de polícia e regulamentar, para
fins de constatar se Vale está a cumprir a sua função social, em vista a todos
os fatos evidentes, é um ilícito reprovável", opinou Diana Wanderlei.
Embora não caiba ao Cade definir políticas de
compliance ambiental e reparadoras, a autarquia deve verificar se a empresa
respeita sua função social, como estabelecido pelo artigo 170 da Constituição.
Segundo a juíza, se a Vale não estiver reparando os
danos causados em Mariana e Brumadinho, estará abusando de sua posição
dominante no mercado. Portanto, não poderia ampliar suas operações com a compra
da Ferrous.
A julgadora ainda apontou que, se a Vale não
apresentar seu programa de compliance até a data da audiência, irá analisar se
suspende ou não o ato do Cade que aprovou a aquisição da mineradora.
Combate ao monopólio
O advogado Danny Fabrício Cabral Gomes, responsável
pelo caso, disse à ConJur que a decisão ressalta a importância de não haver
empresas que dominem mercados.
"Essa decisão é um precedente importantíssimo no
Direito Concorrencial, pois lembra que existem razões sociais (ambientais) para
desconcentrar mercados. Nesse caso específico, entendo que a origem da
destruição está na excessiva concentração do poder econômico da Vale na região."
Processo 1015425-06.2019.4.01.3400
Fonte: CONJUR.