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Not�cias - Julho/2020

 

Decreto que regulamenta lei ambiental em Divinópolis é alterado

[03/07/2020]

O Corpo de Bombeiros em Divinópolis e a Prefeitura da cidade montaram uma parceria e alteraram o texto do decreto que regulamenta a lei ambiental no município. A partir de agora, as ocorrências de incêndios dos bombeiros serão usadas como ato de infração que gera multa para donos de lotes incendiados. As informações foram divulgadas pelos militares durante uma coletiva realizada no dia 02/06/2020

O fogo em lotes vagos provoca fuligem, cortina de fumaça, além de incomodar muito a população. Tudo isso é reflexo de uma ação, na maioria das vezes, criminosa. Por isso, o Executivo e os militares criaram a possibilidade de multas para quem colocar fogo em qualquer região da cidade.

Multas

No caso de multa leve, o valor deve variar entre R$ 55 e R$ 570. Já multa grave, quando há árvores no local, entre R$ 571 e R$ 11.980. Os valores aplicados serão monitorados pelo Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente - CODEMA.

As multas serão geradas a partir do momento em que o Corpo de Bombeiros é acionado para combater os incêndios.

"A diferença é que agora esse documento, que já era produzido pelo Corpo de Bombeiros, vai servir como prova para o fiscal ambiental do município de que ocorreu uma queimada naquele lote. Automaticamente o fiscal vai poder lavrar o auto de infração", explicou o major do Corpo de Bombeiros, Joselito Oliveira de Paula.

Segundo a Prefeitura, a partir do momento que o dono do lote for comunicado ele terá 20 dias para apresentar defesa.

Fonte: G1