Criado em 04/2019 para
promover acordos de infratores com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente -
IBAMA e o Instituto Chico Mendes - ICMBio, o Núcleo de Conciliação Ambiental
realizou apenas cinco audiências, mas os autuados não compareceram. Assim,
nenhum acordo foi fechado com o modelo criado na gestão do ministro Ricardo
Salles para estimular a conciliação e aplicar desconto ou até mesmo anulação de
multas.
O Decreto 9.760/2019,
publicado em 11/04, diz que a conciliação deve ser estimulada pela
administração pública ambiental, para encerrar os processos administrativos
federais relativos a infrações ao meio ambiente. Quem for multado, será
notificado para comparecer ao órgão ambiental, se quiser, para participar de
audiência de conciliação ambiental. Primeira vantagem, os prazos processuais
ficam suspensos com o agendamento da audiência.
O Núcleo poderá declarar nulo
o auto de infração que apresentar vício insanável, decidir pela sua manutenção
ou apresentar as soluções legais possíveis para encerrar o processo – o
desconto para pagamento, o parcelamento e a conversão da multa em serviços de
preservação do meio ambiente. O decreto foi assinado por Salles e pelo Presidente
Jair Bolsonaro.
O desconto da multa poderá
variar de 40%, quando a proposta for apresentada até a decisão em segunda
instância, até 60% quando apresentada na audiência de conciliação.
Em 07/08/2019, portaria
conjunta do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente - IBAMA e do ICMBio
regulamentou o funcionamento do Núcleo de Conciliação, com unidades nas
capitais de todos estados, no Distrito Federal e no município de Santarém/PA.
Baixa
nos comparecimentos
O IBAMA informou que que foram
realizadas 5 audiências em fevereiro, no contexto de uma experiência piloto,
que continuariam a ser realizadas, se não fosse a situação de emergência de
saúde pública Covid-19, que levou à suspensão dos prazos processuais – e das
audiências de conciliação ambiental.
O ICMBio disse que foram realizadas
5 audiências de conciliação, sendo 2 em Minas Gerais e 3 em Santa Catarina.
Nessas 5 audiências, os autuados não compareceram. O instituto acrescentou que,
desde 26/03/2020 as audiências de conciliação estão temporariamente suspensas
em razão da epidemia de Covid-19.
Informou que “não houve acordo
entre as partes, pois os autuados não compareceram às audiências. Informamos
que não foram identificados pagamentos provenientes da fase processual citada”.
A resposta foi dada pela Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de
Conservação.
Fonte: UOL