Nova pagina 1
     HOME
     Escritório
     Áreas de Atuação
     Notícias
     Econews
     LINKS

     CONTATOS
 
 
Cadastre seu e

Cadastre-se para receber nosso informativo.
 

Nome

E-mail

        

7/5/2024 23:01:16

 
 

Not�cias - Julho/2020

 

Núcleo de Conciliação do MMA tem baixa no comparecimento de infratores

[03/07/2020]

Criado em 04/2019 para promover acordos de infratores com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente - IBAMA e o Instituto Chico Mendes - ICMBio, o Núcleo de Conciliação Ambiental realizou apenas cinco audiências, mas os autuados não compareceram. Assim, nenhum acordo foi fechado com o modelo criado na gestão do ministro Ricardo Salles para estimular a conciliação e aplicar desconto ou até mesmo anulação de multas.

O Decreto 9.760/2019, publicado em 11/04, diz que a conciliação deve ser estimulada pela administração pública ambiental, para encerrar os processos administrativos federais relativos a infrações ao meio ambiente. Quem for multado, será notificado para comparecer ao órgão ambiental, se quiser, para participar de audiência de conciliação ambiental. Primeira vantagem, os prazos processuais ficam suspensos com o agendamento da audiência.

O Núcleo poderá declarar nulo o auto de infração que apresentar vício insanável, decidir pela sua manutenção ou apresentar as soluções legais possíveis para encerrar o processo – o desconto para pagamento, o parcelamento e a conversão da multa em serviços de preservação do meio ambiente. O decreto foi assinado por Salles e pelo Presidente Jair Bolsonaro.

O desconto da multa poderá variar de 40%, quando a proposta for apresentada até a decisão em segunda instância, até 60% quando apresentada na audiência de conciliação.

Em 07/08/2019, portaria conjunta do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente - IBAMA e do ICMBio regulamentou o funcionamento do Núcleo de Conciliação, com unidades nas capitais de todos estados, no Distrito Federal e no município de Santarém/PA.

Baixa nos comparecimentos

O IBAMA informou que que foram realizadas 5 audiências em fevereiro, no contexto de uma experiência piloto, que continuariam a ser realizadas, se não fosse a situação de emergência de saúde pública Covid-19, que levou à suspensão dos prazos processuais – e das audiências de conciliação ambiental.

O ICMBio disse que foram realizadas 5 audiências de conciliação, sendo 2 em Minas Gerais e 3 em Santa Catarina. Nessas 5 audiências, os autuados não compareceram. O instituto acrescentou que, desde 26/03/2020 as audiências de conciliação estão temporariamente suspensas em razão da epidemia de Covid-19.

Informou que “não houve acordo entre as partes, pois os autuados não compareceram às audiências. Informamos que não foram identificados pagamentos provenientes da fase processual citada”. A resposta foi dada pela Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação.

Fonte: UOL