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Not�cias - Julho/2020

 

TRF2 mantém suspensão de construção em área de proteção ambiental na Baixada Fluminense

[03/07/2020]

A Desembargadora Federal Nizete Lobato do Tribunal Regional Federal da 2ª Região - TRF2 decidiu manter liminar do juízo da 2ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ que suspendera a realização das obras de uma construção na área de proteção ambiental - APA do Alto Iguaçu, na Baixada Fluminense. A decisão da Desembargadora foi proferida em agravo de uma construtora, cujo mérito ainda será julgado pela 7ª Turma Especializada, que a desembargadora Nizete integra.

A liminar fora expedida em ação ajuizada pelo Ministério Público Federal - MPF, que aponta irregularidades no licenciamento ambiental do empreendimento. O descumprimento da ordem gerará multa a ser aplicada, em tantas vezes quantas forem as reiterações, no valor de R$ 100 mil reais.

Na ação, o MPF argumenta que, embora a autorização para a instalação no local tenha sido concedida pelo Instituto Estadual do Ambiente/RJ - INEA e pela Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, não houve consulta prévia e específica ao órgão federal gestor da APA Alto Iguaçu.

A liminar determina à empresa a suspensão de todas as atividades que realiza na área e que se abstenha de executar novas intervenções. Ainda, dá prazo de 15 dias para que o IBAMA apresente relatório sobre os danos ambientais já ocorridos no local e que informe se a autorização para supressão de vegetação e para o licenciamento ambiental do empreendimento dispensaria a anuência da autarquia federal.

Para a Desembargadora Federal Nizete Lobato, as informações do IBAMA são indispensáveis para a análise da manutenção da liminar, devendo ser esclarecido também se a área constitui ou não corredor ecológico. A relatora ressaltou, em sua decisão, o princípio da precaução em matéria ambiental que “impõe o máximo de responsabilidade coletiva no trato preventivo dos problemas potenciais”, concluiu.

Nizete Lobato também destacou a importância de se manter as obras paralisadas, “ao menos por ora, pois prosseguir na construção inviabilizará eventual regeneração da flora local”.

Fonte: TRF2