A Desembargadora Federal
Nizete Lobato do Tribunal Regional Federal da 2ª Região - TRF2 decidiu manter
liminar do juízo da 2ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ que suspendera a
realização das obras de uma construção na área de proteção ambiental - APA do
Alto Iguaçu, na Baixada Fluminense. A decisão da Desembargadora foi proferida
em agravo de uma construtora, cujo mérito ainda será julgado pela 7ª Turma
Especializada, que a desembargadora Nizete integra.
A liminar fora
expedida em ação ajuizada pelo Ministério Público Federal - MPF, que aponta
irregularidades no licenciamento ambiental do empreendimento. O descumprimento
da ordem gerará multa a ser aplicada, em tantas vezes quantas forem as
reiterações, no valor de R$ 100 mil reais.
Na ação, o MPF
argumenta que, embora a autorização para a instalação no local tenha sido
concedida pelo Instituto Estadual do Ambiente/RJ - INEA e pela Prefeitura
Municipal de Duque de Caxias, não houve consulta prévia e específica ao órgão
federal gestor da APA Alto Iguaçu.
A liminar
determina à empresa a suspensão de todas as atividades que realiza na área e
que se abstenha de executar novas intervenções. Ainda, dá prazo de 15 dias para
que o IBAMA apresente relatório sobre os danos ambientais já ocorridos no local
e que informe se a autorização para supressão de vegetação e para o
licenciamento ambiental do empreendimento dispensaria a anuência da autarquia
federal.
Para a Desembargadora
Federal Nizete Lobato, as informações do IBAMA são indispensáveis para a
análise da manutenção da liminar, devendo ser esclarecido também se a área
constitui ou não corredor ecológico. A relatora ressaltou, em sua decisão, o
princípio da precaução em matéria ambiental que “impõe o máximo de
responsabilidade coletiva no trato preventivo dos problemas potenciais”,
concluiu.
Nizete Lobato
também destacou a importância de se manter as obras paralisadas, “ao menos por
ora, pois prosseguir na construção inviabilizará eventual regeneração da flora
local”.
Fonte: TRF2