Condomínio construído irregularmente na Ilha Baunilha,
dentro do Parque Nacional de Ilha Grande, na região noroeste do Paraná, deve
ser demolido. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF4 manteve sentença
que condenava responsáveis pelo imóvel a destruí-lo e realizar reparação
ambiental da área de preservação permanente que foi afetada. A decisão foi
tomada em julgamento da 4ª Turma no dia 4 de junho.
O Ministério Público Federal - MPF ajuizou ação contra
os responsáveis pelo empreendimento após o Instituto Chico Mendes de
Conservação da Biodiversidade - ICMBio identificar os imóveis construídos
clandestinamente. Entre os pedidos, além da demolição da edificação, a
procuradoria requereu que os réus elaborassem um projeto de recuperação da área
degradada.
A 2ª Vara Federal de Umuarama/PR julgou a favor da
demolição do condomínio e reparação ambiental. Os réus recorreram pela reforma
da sentença, alegando que o imóvel seria considerado histórico e serviria de
moradia para pescadores locais.
A relatora do caso, desembargadora federal Vânia Hack
de Almeida, manteve a decisão, considerando que as alegações para a mudança de
entendimento não eram pertinentes. A magistrada pontuou que a edificação atual
substituiu a construção original e, além de não haver presença de ribeirinhos,
tem como finalidade o lazer dos réus.
“Em que pese seja possível que no local houvesse,
originariamente, uma moradia de ribeirinhos, população tradicional protegida
pela legislação nacional, o que se tem no momento, comprovado pelo conjunto
fotográfico, é uma grande e nova construção sem qualquer finalidade de servir à
população ribeirinha, nem havendo qualquer pessoa do gênero residente na área.
Trata-se, então, de área adquirida para fins diversos (pesca esportiva e
veraneio), que não guarda proteção legal em detrimento da preservação ambiental”,
concluiu a relatora.
Fonte: TRF4.