Partido questiona decreto que altera regras de processo administrativo ambiental
[18/06/2019]
O partido Rede Sustentabilidade ajuizou, no Supremo
Tribunal Federal - STF, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 592 contra o Decreto 9.760/2019, da Presidência da República, que
alterou o processo administrativo ambiental na esfera federal. A norma, dentre
outros pontos, cria o Núcleo de Conciliação Ambiental - NCA e torna obrigatório
o estímulo à conciliação no âmbito da administração pública federal ambiental.
Segundo o texto, após a lavratura do auto de infração ambiental, o autuado
deverá ser notificado para, querendo, comparecer ao órgão ambiental em data
agendada para participar de audiência de conciliação.
A legenda sustenta que o decreto, ao alterar norma
anterior sobre a matéria (Decreto 6.514/2008), viola os princípios da
legalidade e da supremacia do interesse público. Além disso, segundo a Rede,
ofende o dever de proteção ao meio ambiente e a garantia ao ambiente
ecologicamente equilibrado, contido no artigo 225 da Constituição Federal, além
do preceito fundamental da separação dos Poderes. “Embora haja um esforço
institucional para o fortalecimento das vias consensuais de solução de
conflitos, a participação do Poder Legislativo é fundamental e imprescindível
nesse processo. A observância das regras no Estado Democrático de Direito impõe
o respeito aos ditames do processo legislativo”, defende o partido.
O partido alega que a norma é leniente com o poluidor,
na medida em que permite a postergação indeterminada dos prazos de defesa e
pagamento, com a possibilidade de remarcação da audiência em caso de ausência.
Além disso, no caso de não comparecimento, o poluidor pode conciliar
eletronicamente. As novas regras alteram ainda percentuais de descontos para as
multas, possibilita a conversão das sanções durante o processo e amplia os
tipos de serviços aceitos para a conversão e os requisitos exigidos aos
poluidores para início dos projetos de preservação. Para a legenda, o decreto
representa “anistia total à poluição ambiental”.
No âmbito do Direito Ambiental, explica o partido, o
Estado garante o interesse público ao impor limites à utilização de recursos
naturais, por meio do exercício do poder de polícia ambiental, para preservar o
meio ambiente ecologicamente equilibrado. Por se tratar de um poder-dever da
administração, alega que esse poder de polícia é indisponível. “Não cabe aos
órgãos de fiscalização ambiental – federais ou estaduais – renunciar ao poder
de polícia ambiental por opção do poluidor, conforme preveem os dispositivos do
decreto. Os órgãos ambientais cuidam de matéria de interesse público,
indisponível, executada por meio de processo administrativo e vinculada ao
princípio da legalidade. Portanto, a matéria regulada pelo decreto impugnado
não admite conciliação ou transação, exceto se autorizada por lei”, sustenta.
Além do risco ao meio ambiente, para a Rede, há
evidente desvio de finalidade na edição do decreto. “A pretexto de exercer sua
prerrogativa constitucional, o chefe do Executivo busca reduzir os instrumentos
de proteção ambiental disponíveis aos agentes fiscalizadores, em claro
descumprimento de seu dever legal”, afirma. Alega ainda que a norma acarreta
prejuízo ao erário devido à concessão compulsória de descontos, podendo gerar
um prejuízo de aproximadamente R$ 2 bilhões por ano.
Pedidos
O partido pede a concessão da liminar para suspender a
eficácia dos artigos 95-A; 96, parágrafo 4º; 97-A; 98; 98-A; 98-B; 98-C, 98-D;
113; 139, parágrafo único; 142; 142-A; 143, parágrafo 2º; 145 e 148, do Decreto
6.514/2008, com redação dada pelo Decreto 9.760/2019. No mérito, pede que o
Plenário do STF reconheça que os dispositivos violam preceitos fundamentais.
A ministra Rosa Weber é a relatora da ADPF 592.
Fonte: STF.
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