Estados e municípios que abrigam unidades de
conservação da natureza ou terras indígenas demarcadas receberão uma fatia
maior de recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal -
FPE e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM. É o que prevê o projeto de
lei - PLS 375/2017-Complementar, aprovado nesta terça-feira (22) na Comissão de
Assuntos Econômicos - CAE. O texto segue para análise do Plenário, com pedido
de votação em regime de urgência.
O texto original, do Senador Acir Gurgacz, cria a
compensação apenas para estados da Amazônia Legal. A abrangência do projeto foi
ampliada pelo relator na CAE, senador Telmário Mota. Ele observou que áreas
reservadas não constituem especificidade da Amazônia, estando presentes nas
diversas regiões do país.
- O projeto é meritório e importante para os entes
federativos que hoje contribuem com o Brasil ao fazer essas reservas ambientais
e indígenas. Em Roraima, 63% do território são de reservas ambientais,
indígenas e militares, e o estado não recebe nada em contrapartida por esse reconhecimento
ambiental; paga um preço alto por conta disso – afirmou Telmário.
Coeficientes
Pelo texto, ficam reservados 2% dos recursos do FPE a
serem distribuídos de forma suplementar a esses estados. Cada coeficiente será
definido segundo a proporção da área ocupada por unidades de conservação da
natureza e terras indígenas demarcadas em relação à área total de cada estado.
Esses coeficientes deverão oscilar entre 1 e 6,
determinados em função da seguinte gradação: 1 inteiro – ocupação de até 10% da
área total do estado; 2 inteiros – ocupação acima de 10% até 20% da área total
do estado; 3 inteiros – ocupação acima de 20% até 30% da área total do estado;
4 inteiros – ocupação acima de 30% até 40% da área total do estado; 5 inteiros
– ocupação acima de 40% até 50% da área total do estado; 6 inteiros – ocupação
acima de 50% da área total do estado. Para efeitos de cálculo dos coeficientes,
somente serão consideradas as unidades de conservação da natureza de domínio
público.
Os outros 98% serão divididos entre todos os estados e
o DF, inclusive aqueles que receberão a compensação por abrigar reservas e
terras indígenas.
Mesmo procedimento seguirá a distribuição do FPM: 2%
serão repassados de forma suplementar entre os municípios em que ficam
localizadas unidades de conservação da natureza ou terras indígenas. Os outros
98% serão divididos entre todos os municípios. Os coeficientes também seguirão
a mesma proporção da área ocupada por unidades de conservação e terras
indígenas.
O Senador Randolfe Rodrigues, ao elogiar a proposta,
mencionou projeto que pretendia instituir o FPE verde, mas que foi rejeitado em
2013. O novo projeto recupera a ideia anteriormente abandonada, ressaltou. O
senador Jorge Viana considerou que será feita justiça aos estados que preservam
o meio ambiente.
Fonte: SENADO.