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Not�cias - Maio/2018

 

Estados e municípios poderão ser compensados por áreas de conservação e reservas

[23/05/2018]

Estados e municípios que abrigam unidades de conservação da natureza ou terras indígenas demarcadas receberão uma fatia maior de recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM. É o que prevê o projeto de lei - PLS 375/2017-Complementar, aprovado nesta terça-feira (22) na Comissão de Assuntos Econômicos - CAE. O texto segue para análise do Plenário, com pedido de votação em regime de urgência.

O texto original, do Senador Acir Gurgacz, cria a compensação apenas para estados da Amazônia Legal. A abrangência do projeto foi ampliada pelo relator na CAE, senador Telmário Mota. Ele observou que áreas reservadas não constituem especificidade da Amazônia, estando presentes nas diversas regiões do país.

- O projeto é meritório e importante para os entes federativos que hoje contribuem com o Brasil ao fazer essas reservas ambientais e indígenas. Em Roraima, 63% do território são de reservas ambientais, indígenas e militares, e o estado não recebe nada em contrapartida por esse reconhecimento ambiental; paga um preço alto por conta disso – afirmou Telmário.

Coeficientes

Pelo texto, ficam reservados 2% dos recursos do FPE a serem distribuídos de forma suplementar a esses estados. Cada coeficiente será definido segundo a proporção da área ocupada por unidades de conservação da natureza e terras indígenas demarcadas em relação à área total de cada estado.

Esses coeficientes deverão oscilar entre 1 e 6, determinados em função da seguinte gradação: 1 inteiro – ocupação de até 10% da área total do estado; 2 inteiros – ocupação acima de 10% até 20% da área total do estado; 3 inteiros – ocupação acima de 20% até 30% da área total do estado; 4 inteiros – ocupação acima de 30% até 40% da área total do estado; 5 inteiros – ocupação acima de 40% até 50% da área total do estado; 6 inteiros – ocupação acima de 50% da área total do estado. Para efeitos de cálculo dos coeficientes, somente serão consideradas as unidades de conservação da natureza de domínio público.

Os outros 98% serão divididos entre todos os estados e o DF, inclusive aqueles que receberão a compensação por abrigar reservas e terras indígenas.

Mesmo procedimento seguirá a distribuição do FPM: 2% serão repassados de forma suplementar entre os municípios em que ficam localizadas unidades de conservação da natureza ou terras indígenas. Os outros 98% serão divididos entre todos os municípios. Os coeficientes também seguirão a mesma proporção da área ocupada por unidades de conservação e terras indígenas.

O Senador Randolfe Rodrigues, ao elogiar a proposta, mencionou projeto que pretendia instituir o FPE verde, mas que foi rejeitado em 2013. O novo projeto recupera a ideia anteriormente abandonada, ressaltou. O senador Jorge Viana considerou que será feita justiça aos estados que preservam o meio ambiente.

Fonte: SENADO.