O Ministério Público
Federal - MPF em Petrolina/Juazeiro expediu recomendações, em conjunto com o Ministério
Público de Pernambuco - MP/PE e o Ministério Público do Estado da Bahia - MP/BA,
para que os prefeitos de Petrolina/PE e Juazeiro/BA adotem providências
relativas à ocupação irregular da área de preservação permanente do Rio São
Francisco. Os documentos, assinados pelos Procuradores da República Filipe
Albenaz Pires e Ticiana Nogueira, além dos Promotores de Justiça Alexandre
Lamas da Costa - BA e Rosane Moreira Cavalcanti - PE, também foram enviados ao
Diretor da Agência Municipal de Meio Ambiente de Petrolina e ao secretário de
Meio Ambiente e Ordenamento Urbano de Juazeiro.
Os MPs consideram que,
historicamente, como as demais cidades da região do Vale do São Francisco,
Petrolina e Juazeiro expandiram sua ocupação de forma irregular, ao longo do
rio, onde se encontram algumas das áreas de maior adensamento populacional
urbano.
Consideram, ainda, que o
Código Florestal determina que as faixas marginais de rios com largura superior
a 600 metros, caso do São Francisco no território dos municípios de Petrolina e
Juazeiro, devem possuir extensão mínima de 500 metros a título de área de
preservação permanente, onde são vedadas intervenções e supressão de vegetação,
a não ser em situações excepcionais – casos de utilidade pública, interesse
social e baixo impacto ambiental.
No entanto, MPF, MP/PE e
MP/BA questionam as leis municipais nº 1.875/2006 (Petrolina) e nº 1.767/2003
(Juazeiro), que instituíram os planos diretores dos municípios e reduzem a área
de preservação permanente do Rio São Francisco para apenas 100 metros em regiões
localizadas nas partes urbanas das cidades. As leis autorizam, inclusive, a
construção de novos empreendimentos imobiliários.
A recomendação referente a
Petrolina destaca que foram concedidas, de forma irregular, várias licenças
ambientais, com base em leis municipais, pela Agência Municipal de Meio
Ambiente. Entretanto, MPF e MP/PE reforçam que essas licenças não podem ser
concedidas no caso de violarem a legislação federal. No caso de Juazeiro, são
considerados diversos procedimentos instaurados para apurar casos de
construções irregulares em áreas de preservação permanente, com afronta ao
Código Florestal.
Foi recomendado que os
municípios não concedam nenhuma licença, em zona urbana ou rural, autorizando a
intervenção, construção ou supressão de vegetação em área de preservação
permanente do Rio São Francisco, em faixa marginal com largura mínima de 500
metros desde a borda da calha de seu leito regular. Também foi recomendado que
os municípios intensifiquem a fiscalização para evitar novas construções e
intervenções clandestinas, bem como que desenvolvam campanhas para
conscientizar a população sobre a importância da preservação dessas áreas.
Fonte: Envolverde.