Um décimo do valor das
multas por descumprimento da legislação ambiental será destinado à arborização
urbana e à recuperação de áreas degradadas. É o que prevê a Lei 13.731, de
2018, sancionada pelo presidente da República e publicada na sexta-feira (9)
no Diário Oficial da União.
A nova lei tem origem no
Projeto de Lei da Câmara - PLC 188/2015, aprovado no Senado no último dia 16. O
texto tem validade já a partir desta sexta-feira.
Segundo a legislação, a
arborização urbana e a recuperação de áreas degradadas poderão contar com 10%
do valor dos recursos arrecadados da aplicação de multa por crime, infração
penal ou infração administrativa, no caso de condutas e atividades lesivas ao
meio ambiente, arrecadadas pelos órgãos ambientais integrantes do Sistema
Nacional de Meio Ambiente (Sisnama).
O dinheiro deve ser aplicado
no município onde ocorreu a infração ou o crime ambiental. A aplicação desse
recurso vai atender a critérios a serem definidos por regulamentação posterior.
Veto
No texto enviado à sanção
estava prevista também a destinação de recursos vindos de taxa cobrada
antecipadamente referente a poda e corte de árvores, nos casos em que essa poda
depende de autorização de órgão ambiental integrante do Sisnama. Mas o mecanismo
foi vetado pelo presidente Temer, depois de consulta à Advocacia-Geral da União
e aos Ministérios da Justiça, do Meio Ambiente, do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão e da Fazenda.
De acordo com a
justificativa para o veto, o dispositivo viola o o princípio da autonomia dos
entes federados, estabelecido na Constituição e, ao estabelecer a base de
cálculo do valor a ser arrecadado e a destinação do recurso, fere também o
princípio da legalidade tributária.
Fonte: SENADO.