A Mineradora Vale
S.A. foi condenada a pagar indenização por dano moral no valor de R$
8.125.000 (oito milhões, cento e vinte e cinco mil reais) para cinco
integrantes de uma mesma família que perdeu parentes próximos devido ao
rompimento da barragem de rejeitos no Distrito de Córrego do Feijão, em
Brumadinho. O acidente, que matou 250 pessoas e deixou duas dezenas de
desaparecidas, ocorreu em 25 de janeiro deste ano.
A sentença é
do Juiz Rodrigo Heleno Chaves, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais
da Comarca de Brumadinho, em ação proposta por Liliana de Lourdes Zelante
Ribeiro da Silva, Fernanda Maria Ribeiro da Silva, Mariana de Souza Dias
Soares, Renato de Souza Dias e Daniel de Souza Dias. Eles perderam
o parente Adriano Ribeiro da Silva e seus filhos Camila e Luiz
Talibert Ribeiro da Silva.
Liliana pede
reparação por dano moral pela morte de seu filho Adriano e dos netos
Camila e Luiz, além da gravidez de 19 semanas da nora Fernanda Damian de
Almeida, que também morreu em razão do desastre. Fernanda da Silva reclama
pela morte do irmão e sobrinhos; e Mariana, Renato e Daniel, pela perda do tio
e dos primos.
Abalo moral
Na sentença, o juiz
afirma que a Vale “não nega a sua responsabilidade sobre os fatos” e, portanto,
a responsabilidade da empresa pela reparação dos danos causados aos autores é
fato incontroverso. “É incontestável o abalo moral por uma mãe que tem o filho
e seus dois netos mortos em razão da tragédia de que ora se trata, causada pela
ré”, acrescentou.
À mãe de Adriano,
o juiz arbitrou indenização no valor total de R$ 5.375.000 (cinco milhões,
trezentos e setenta e cinco mil reais), além de R$ 2 milhões para Fernanda,
irmã da vítima, e R$ 250 mil para os sobrinhos Marina, Renato e Daniel. Ao
estabelecer os valores, o juiz Rodrigo Chaves explicou que, no “arbitramento do
dano moral, deve o julgador procurar um valor que ao mesmo tempo sirva de
reprimenda ao causador do dano e não se caracterize como locupletamento da
vítima”.
O Magistrado não
acatou o pedido da Vale de usar como parâmetro para indenização valores
baseados em estudos previamente feitos pela mineradora em caso de
rompimento. “É o juiz, atento à realidade da vida e dos fatos, pois, inserido
na sociedade, quem deve encontrar o valor justo. Outrossim, a ré havia feito
mera estimativa”, afirmou.
A primeira
sentença contra a mineradora foi em setembro passado, quando a Vale foi
condenada a pagar R$ 11,875 milhões aos familiares de dois irmãos e uma
grávida vítimas da tragédia em Brumadinho. Os valores foram destinados à mãe
dos irmãos e também aos pais da gestante. As vítimas passavam o fim
de semana em uma pousada tomada pela lama. A decisão também é do juiz Rodrigo Chaves.
A Vale ainda pode
recorrer das decisões a instâncias superiores da Justiça.
Fonte: TJMG