As mineradoras que atuam em Itabira deverão,
em breve, passar a comunicar ao município sobre a tomada de decisões que possam
impactar na economia local. A decisão é da Câmara de Vereadores, que aprovou no
dia 12/11, o projeto de lei 59/2019. Demissões em massa, paralisações e o tempo
de vida útil das minas são algumas das informações que deverão ser encaminhadas
às secretarias de Fazenda e Desenvolvimento Econômico, mediante protocolo.
A matéria é de
autoria do Vereador André Viana Madeira, e foi aprovada por unanimidade. Uma
segunda votação ainda será realizada antes da sanção do Prefeito Ronaldo Lage Magalhães.
Para André Viana, a Vale e
demais mineradoras que atuam em Itabira devem ter mais critério quanto às
informações ao Poder Público, já que suas atividades mexem diretamente com a
economia local. A proposta é garantir a “segurança econômica no
município”.
As informações
exigidas, segundo justificou o vereador, dará a oportunidade de realizar um
planejamento econômico no município sem que a população seja pega de surpresa
com o fim das atividades minerárias.
De acordo com o
projeto, entende-se como paralisação a suspensão temporária ou definitiva da
exploração/explotação, beneficiamento, industrialização e/ou comercialização de
recursos minerais, em virtude de oscilações do mercado e decisões internas da
empresa. Estes casos devem ser comunicados à Prefeitura, no mínimo, seis meses
antes da data estimada da paralisação.
O desligamento em
grande escala fica caracterizado pela demissão acima de 50 funcionários, ou o
correspondente a mais de 20% do quadro total de funcionários no período de um
ano. A situação deve ser informada ao município no ato da comunicação da
rescisão dos funcionários.
Já o tempo de vida
útil de exploração e explotação das minas deverá ser comunicado ao Executivo
próximo a data de requerimento de renovação da licença de localização e
funcionamento, com cópia atualizada do respectivo Plano de Aproveitamento
Econômico - PAE. Quaisquer alterações nesses aspectos devem ser comunicadas
imediatamente, acompanhada de respectiva documentação.
Diante do
comunicado de paralisações e demissões em massa, as empresas devem unir
esforços junto ao município em busca de alternativas econômicas e sociais,
através da apresentação de um plano de ação integrado para minimizar o impacto.
No prazo de 24
meses, contados a partir da data de publicação dessa Lei, as mineradoras
devidamente cadastradas e em atuação em Itabira deverão apresentar, por ocasião
da não renovação da licença de localização e funcionamento do plano para o
fechamento definitivo da mina, uma proposta para utilização econômica da área
minerada, bem como o cronograma de sua implantação.
O descumprimento da lei por parte das empresas acarretará a aplicação de
diversas penalidades, que variam de multa a cassação do alvará de funcionamento.
Fonte: De Fato