O Conselho Nacional de
Recursos Hídricos - CNRH aprovou na manhã desta terça-feira, 16 de outubro, a
atualização dos valores da cobrança em águas de domínio da União nas bacias dos
rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí; Paraíba do Sul; e Doce. Esta deliberação
ocorreu durante a 41ª Reunião Ordinária do colegiado, quando também tomaram
posse os novos conselheiros para o mandato de 2018 a 2021. A reunião aconteceu no auditório do
Ministério do Meio Ambiente, em Brasília.
Entram em vigor a partir de
1º de janeiro de 2019 os novos valores e mecanismos de cobrança, para os
setores de saneamento, agropecuária, indústria, termelétricas, mineração,
conforme sugeridos pelos Comitês dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí -
Comitês PCJ (deliberação nº 298/2018); pelo Comitê de Integração da Bacia
Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - CEIVAP (deliberação nº 259/2018); pelo
Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce - CBH-Doce (deliberação nº 69/2018) ao
CNRH.
Este instrumento de gestão,
instituído pela Política Nacional de Recursos Hídricos, Lei nº 9.433/97, tem
por objetivos dar ao usuário uma indicação do real valor da água; incentivar o
uso racional desta; e obter recursos
financeiros para recuperação das bacias hidrográficas do País. A cobrança não é
um imposto, mas uma remuneração pelo uso de um bem público, cujo preço é fixado
a partir da participação dos usuários da água, da sociedade civil e do poder público
no âmbito dos Comitês de Bacia Hidrográfica – CBHs, a quem a legislação
brasileira estabelece a competência de sugerir ao respectivo Conselho de
Recursos Hídricos os mecanismos e valores de cobrança a serem adotados na sua
área de atuação.
A cobrança pelo uso de
recursos hídricos de domínio da União nas Bacias PCJ foi iniciada em janeiro de
2006. Para captação de água bruta, o valor vigente de 0,0127 R$/m3 passará a
ser de 0,0137 R$/m3 em 2019; o de consumo de água, de 0,0255 R$/m3 para 0,0274
R$/m3; para lançamento de efluentes, de 0,1274 R$/kg, para 0,1371 R$/kg. Já
para a transposição de bacia, os atuais 0,0191 R$/m³, passarão a ser de 0,0206
R$/m³. Os valores de 2019 são estimativas pois dependem da apuração da variação
do IPCA/IBGE de novembro de 2016 a outubro de 2018.
A cobrança pelo uso de
recursos hídricos de domínio da União na bacia hidrográfica do rio Paraíba do
Sul teve início em março de 2003. Para a captação de água bruta, o valor
vigente de 0,0109 R$/m³ passará a ser de 0,0218 R$/m³; o consumo da água bruta,
de 0,0218 R$/m³, para 0,0436 R$/m³. Para
o lançamento de carga orgânica – DBO 5-20
- o valor atual é de 0,0763 R$/kg
e será de 0,1526 R$/kg no ano de 2021, com valores intermediários em
2019 e 2020.
A cobrança pelo uso de
recursos hídricos de domínio da União na bacia do rio Doce teve início em
novembro de 2011. Para a captação da água superficial o preço público passou de
0,030 R$/m³ para 0,0336 R$/m³; para o lançamento de carga orgânica, o valor de
0,160 R$/kg passou a ser de 0,1790 R$/kg; e para a transposição, 0,040 R$/m³,
para 0,0448.
Em todas estas bacias, os
preços serão corrigidos anualmente pela variação do IPCA/IBGE.
Além dessas três bacias, a
cobrança pelo uso de recursos hídricos em águas de domínio da União já foi implementada
nas bacias dos rios São Francisco, rio Paranaíba e na bacia do rio Verde
Grande.
Além do valor da cobrança
nessas bacias hidrográficas, a pauta da reunião incluiu a prorrogação da
delegação de competência à Associação Multissetorial de Usuários de Recursos
Hídricos de Bacias Hidrográficas - ABHA Gestão de Águas, para desempenhar as
funções de Agência de Água do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba e a
composição da Comissão Permanente de Ética do Conselho Nacional de Recursos
Hídricos para o mandato em curso do Colegiado.
O Conselho analisou também
moções que (i) recomenda a não aprovação do substitutivo ao
Projeto de Lei nº 86/2015 (PLS 2988/2015), que altera a Lei nº 9.433/1997
(Política Nacional de Recursos Hídricos), para incluir a revitalização de
bacias hidrográficas entre seus instrumentos; (ii) recomenda a não aprovação da
Medida Provisória nº 844, de 6 de julho de 2018, que trata da atualização do
marco legal do saneamento básico; (iii) recomenda o adimplemento, ou seja, o cumprimento
e a regularização das transferências provenientes das receitas da cobrança pelo
uso de recursos hídricos no estado de Minas Gerais para as entidades
equiparadas a Agência de Bacia Hidrográfica e o aprimoramento da legislação
pertinente; (iv) recomenda a implementação da cobrança pelo uso de recursos
hídricos aprovada pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Espírito
Santo. Todas essas moções foram aprovadas, exceto a da MP 844/2018, que teve o
pedido de vistas pelo Ministério das Cidades.
O Ministro do Meio Ambiente,
Edson Duarte, participou da solenidade de abertura da reunião e chamou a
atenção para o papel desempenhado pelo CNRH, que completa 20 anos em 5 de
novembro, e destacou a importância do colegiado para a gestão descentralizada e
participativa dos recursos hídricos. O professor Raimundo Garrido, especialista
em economia dos recursos hídricos, cobrança pelo uso e outorga de direito de
uso dos recursos hídricos, e também professor da Universidade Federal da Bahia,
fez apresentação sobre a atuação do CNRH nas últimas duas décadas.
O Conselho Nacional de Recursos Hídricos
desenvolve atividades desde junho de 1998, ocupando a instância mais alta na
hierarquia do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos,
instituído pela Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997. O colegiado, que
desenvolve regras de mediação entre os diversos usuários da água, é composto
por representantes dos Ministérios e Secretarias da Presidência da República
com atuação no gerenciamento ou no uso de recursos hídricos. Além de
representantes indicados pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos; dos
usuários dos recursos hídricos e; das organizações civis de recursos hídricos.
Fonte: ANA.