A decisão que
suspendeu a exigência de apresentação de AVCB para instalação e operação de
empreendimentos no Estado de Minas Gerais permanece válida e sem quaisquer modificações
em seus efeitos e determinações legais, devendo ser respeitada até o trânsito
em julgado da decisão da Ação Civil Pública - ACP nº 0528696.2014.8.13.0024, o que ainda não
se operou.
Ajuizada em 2014
pelo Ministério Público de Minas Gerais, a ACP visa, em linhas gerais, declarar o Auto de
Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB como pré-requisito para obtenção das
Licenças Ambientais e Autorizações Ambientais de Funcionamento - AAF’s pelos
empreendimentos licenciados no Estado, além de obrigar o Estado de Minas
Gerais a (i) fazer constar a
apresentação de AVCB nos Formulários Integrados de Orientação Básica - FOBI
para Licença de Operação, Licença de Operação Corretiva ou Autorização
Ambiental de Funcionamento, (ii) abster-se de
pautar para votação do COPAM qualquer procedimento de LO e/ou LOC que não
estejam devidamente instruídos com o respectivo AVCB e (iii) não conceder
Autorizações Ambientais de Funcionamento - AAF´s para empreendimentos que não
possuíssem AVCB, sob pena de multa diária.
Com vistas a
evitar a insegurança jurídica e os nefastos impactos econômicos causados aos
inúmeros procedimentos administrativos de licenciamento, em 07/08/2014 o TJMG,
publicou decisão para suspender os efeitos da liminar então concedida
na ACP, retornando o procedimento ao “status quo”, qual seja, à não exigibilidadedo
AVCB como pré-requisito para a formalização dos procedimentos administrativos
de licenciamento, salvo nas atividades de postos de combustíveis e afins.
Ao tomar
conhecimento da referida ACP, que já teve sentença condenatória acolhendo a
pretensão do Ministério Público Estadual, a FIEMG ingressou
como ‘amicus curiae’ no feito para, a
partir de então, participar do processo com vistas a tutelar os interesses de
sua base industrial.
Até a presente
data, permanece vigente a decisão mencionada e, assim, ressalvadas as situações
inerentes aos empreendimentos sobre os quais a lei expressamente determine o
contrário, o AVCB é Inexigível para a regularização dos
procedimentos de licenciamento dos empreendimentos no Estado de Minas Gerais.
Fonte: FIEMG