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Not�cias - Outubro/2020

 

Permanece suspensa a exigibilidade de AVCB para procedimentos de licenciamento ambiental em Minas Gerais

[30/10/2020]

A decisão que suspendeu a exigência de apresentação de AVCB para instalação e operação de empreendimentos no Estado de Minas Gerais permanece válida e sem quaisquer modificações em seus efeitos e determinações legais, devendo ser respeitada até o trânsito em julgado da decisão da Ação Civil Pública - ACP nº 0528696.2014.8.13.0024, o que ainda não se operou.

 

Ajuizada em 2014 pelo Ministério Público de Minas Gerais, a ACP visa, em linhas gerais, declarar o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB como pré-requisito para obtenção das Licenças Ambientais e Autorizações Ambientais de Funcionamento - AAF’s pelos empreendimentos licenciados no Estado, além de obrigar o Estado de Minas Gerais a (i) fazer constar a apresentação de AVCB nos Formulários Integrados de Orientação Básica - FOBI para Licença de Operação, Licença de Operação Corretiva ou Autorização Ambiental de Funcionamento,  (ii) abster-se de pautar para votação do COPAM qualquer procedimento de LO e/ou LOC que não estejam devidamente instruídos com o respectivo AVCB e (iii) não conceder Autorizações Ambientais de Funcionamento - AAF´s para empreendimentos que não possuíssem AVCB, sob pena de multa diária.

 

Com vistas a evitar a insegurança jurídica e os nefastos impactos econômicos causados aos inúmeros procedimentos administrativos de licenciamento, em 07/08/2014 o TJMG, publicou decisão para suspender os efeitos da liminar então concedida na ACP, retornando o procedimento ao “status quo”, qual seja, à não exigibilidadedo AVCB como pré-requisito para a formalização dos procedimentos administrativos de licenciamento, salvo nas atividades de postos de combustíveis e afins.

 

Ao tomar conhecimento da referida ACP, que já teve sentença condenatória acolhendo a pretensão do Ministério Público Estaduala FIEMG ingressou como ‘amicus curiae’ no feito para, a partir de então, participar do processo com vistas a tutelar os interesses de sua base industrial.

 

Até a presente data, permanece vigente a decisão mencionada e, assim, ressalvadas as situações inerentes aos empreendimentos sobre os quais a lei expressamente determine o contrário, o AVCB é Inexigível para a regularização dos procedimentos de licenciamento dos empreendimentos no Estado de Minas Gerais.

 

Fonte: FIEMG