O Governo de Minas Gerais intensifica esforços para
preparação da nova estrutura de gestão ambiental do Estado. Em uma dessas
frentes, iniciou os treinamentos da Polícia Militar - PM de Meio Ambiente para
trabalhar com o Decreto Estadual nº 47.383 e se enquadrar às mudanças da nova
legislação ambiental, que entrou em vigência neste mês de março.
As capacitações estão sendo realizadas de forma
regionalizada e reunindo representantes das unidades da PM de Meio Ambiente no
interior. Na primeira etapa, entre os dias 13 e 15 de março, foram capacitados
agentes da 9ª Companhia - CIA da PM de Uberlândia, da 5ª Cia PM de Uberaba e da
10ª Cia PM de Patos de Minas. Os treinamentos serão realizados até o início de
abril.
Publicado no dia 3 de março, o novo Decreto
substituiu na íntegra o antigo nº 44.844, de 2008. O Decreto atual estabelece
as normas para licenciamento ambiental, tipifica e classifica infrações às
normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos e estabelece
procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação das penalidades.
A superintendente de Controle Processual e Apoio
Normativo da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável - SEMAD, Vanessa Hilário Fernandes Cruz, explica que, logo após a
publicação da nova norma, a Subsecretaria de Fiscalização Ambiental encaminhou
quadro comparativo entre os dois decretos para a Polícia Militar e para os
agentes que exercem atividades de fiscalização. “O material encaminhado tem a
finalidade de facilitar os estudos dos agentes de fiscalização, possibilitando
que eles vislumbrem de maneira mais clara as alterações e as inovações
promovidas”, disse.
Para complementar o material de estudo, foi
estabelecido, em parceria com a PMMG, um cronograma de treinamento para o novo
Decreto, tendo em vista que todos os procedimentos de fiscalização e aplicação
de penalidades são regulamentados pelo texto. “A Polícia Militar de Meio
Ambiente representa um importante braço da fiscalização em campo. Os agentes da
PM lidam cotidianamente com ações diversas de fiscalização, que podem resultar
na imposição de infrações ambientais. Por isso, é essencial que os agentes
sejam capacitados com a máxima agilidade possível, a fim de que estejam aptos a
trabalhar com as especificidades do novo Decreto”, explica a superintendente.
CRONOGRAMA
A partir dessa etapa inicial, dos dias 13 a 15 de
março, o treinamento será realizado nos período entre 20 e 22 de março, quando
serão capacitadas a 11ª Cia de Montes Claros, a 16ª Cia de Unaí e a Cia de Meio
Ambiente de Belo Horizonte. Nos dias 27 e 28 de março, será a vez da 4ª Cia de
Juiz de Fora, a 13ª Cia de Barbacena, a 7ª Cia de Divinópolis e a 14ª Cia de
Curvelo. Encerrando o cronograma, de 3 a 5 de abril, serão capacitadas as
equipes da Polícia de Meio Ambiente da 15ª Cia de Teófilo Otoni, a 8ª Cia de
Governador Valadares, a 12ª Cia de Ipatinga, a 18ª Cia de Poços de Caldas, a
17ª Cia de Pouso Alegre e a 6ª Cia de Lavras.
Vanessa Hilário observa que a capacitação incluirá,
ainda, uma parte sobre a Deliberação Normativa - DN do Conselho Estadual de
Política Ambiental - COPAM 217, que entrou em vigor no dia 6 de março e
disciplina o licenciamento ambiental no Estado. Essa apresentação será
realizada para os servidores que atuam no licenciamento ambiental. “Os esforços
da Semad são para que os agentes públicos estejam muito bem preparados para
aplicar a nova norma, de modo a garantir a proteção do meio ambiente”, afirma.
Nova
legislação
A publicação do Decreto nº 47.383 e da Deliberação
Normativa do Copam 217 fazem parte de uma série de ações para modernizar a
gestão ambiental do Estado, que tiveram início na gestão do Governador Fernando
Pimentel. As mudanças têm como objetivo atualizar procedimentos ambientais e
desburocratizar processos de licenciamento, gestão e fiscalização ambiental.
Um dos principais pontos de alteração da revisão do
Decreto nº 47.383 se refere ao licenciamento ambiental e à fiscalização, o que
inclui, por exemplo, o detalhamento de procedimentos sobre o Licenciamento
Ambiental Simplificado - LAS e para o Licenciamento Ambiental Concomitante.
Esses conceitos foram introduzidos pela DN 217.
O decreto ainda inova com a possibilidade da
lavratura e processamento de autos de infração por meio eletrônico. Outra
novidade é a criação do Termo de Compromisso para Conversão de Multa - TCCM,
que possibilita a conversão das multas simples em serviços de preservação,
melhorias e recuperação da qualidade ambiental.
Paralelamente, os órgãos que integram o SISEMA
também sofreram alterações para melhor executar o novo modelo de gestão
ambiental. Em 2018, Fundação Estadual de Meio Ambiente - FEAM, o Instituto
Estadual de Florestas - IEF e Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM
ganharam nova estrutura e competências. Em 2016, a SEMAD já havia iniciado o
processo de mudanças com a publicação do Decreto 47.042, que alterou sua
estrutura orgânica.
Fonte: SEMAD.