Foi
publicada no Diário Oficial da União de 20/10/2021 a Portaria MMA nº 457, de 19
de outubro de 2021, que divulga a listagem completa dos atos normativos
inferiores a Decreto vigentes no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e dá
outras providências.
Conforme
previsto no Art. 4º da Portaria, a relação completa dos atos normativos está
disponível para consulta no site do Ministério do Meio Ambiente
https://www.gov.br/mma/pt-br/centrais-de-conteudo item Legislação.
PORTARIA MMA
Nº 457, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021
Divulga a
listagem completa dos atos normativos inferiores a Decreto vigentes no âmbito
do Ministério do Meio Ambiente e dá outras providências.
O MINISTRO
DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e considerando o
disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a
revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto, e o que
consta do processo nº 02000.005172/2020-57, resolve:
Art. 1º
Divulgar a listagem completa dos atos normativos inferiores a Decreto que, na
presente data, encontram-se vigentes no âmbito de competência do Ministério do
Meio Ambiente, conforme art. 12 do Decreto nº 10.139, de 2019, constante do
Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Além
dos atos expressamente revogados por outras normas, não são considerados
vigentes para os fins da presente Portaria, atos revogados tacitamente, atos
cujos efeitos tenham se exaurido no tempo e aqueles cuja necessidade ou cujo
significado não pôde ser identificado, conforme os incisos I a III do art. 8º
do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Art. 3º A
relação de atos normativos constantes do Anexo dessa portaria poderá ser
alterada sempre que necessária a sua atualização ou correção.
Parágrafo
único. Qualquer pessoa poderá solicitar a retificação do Anexo da presente
Portaria mediante requerimento endereçado ao Departamento de Gestão Estratégica
da Secretaria Executiva do Ministério, através da Ouvidoria do Ministério do
Meio Ambiente.
Art. 4º A
relação completa dos atos normativos está disponível para consulta no site do
Ministério do Meio Ambiente https://www.gov.br/mma/pt-br/centrais-de-conteudo
item Legislação.
Art. 5º Esta
Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOAQUIM
ALVARO PEREIRA LEITE
Fonte: Direito Ambiental. com